Prefeitura de Ceres

Prefeitura de Ceres

Município de Ceres

LEI Nº 2.194, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023.

Dispõe sobre autorização de crédito suplementar no Orçamento de 2023 e altera a redação do art. 7º da Lei 2.156/2022 e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Ceres, Estado de Goiás, com fundamento na Lei Orgânica do Município, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam os Chefes dos Poderes Legislativo e Executivo, no interesse da administração, autorizados a abrir, na vigência deste Orçamento do exercício de 2023, créditos suplementares que se fizerem necessários nos termos do Art. 7º, item I da Lei Orçamentária nº 2.156/2022 c/c Art. 41, I, c/c Art. 42 e 43, § 1º a § 4º da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de Março de 1964, no percentual de mais 20% (vinte por cento), do total das despesas fixadas na Lei Orçamentária Anual.
Art. 2º - Ficam os Poderes Executivo e Legislativo Municipal autorizados a executar no orçamento vigente o disposto no artigo 167, VI da Constituição Federal.
Art. 3º - O artigo 7º, da Lei Municipal nº 2156/2022, de 13 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ceres, aos dezoito dias do mês de Setembro do ano de dois mil e vinte e três. Edmário de Castro Barbosa Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n 2194-2023