Art. 1º - Ficam os Chefes dos Poderes Legislativo e Executivo, no interesse da administração, autorizados a abrir, na vigência deste Orçamento do exercício de 2023, créditos suplementares que se fizerem necessários nos termos do Art. 7º, item I da Lei Orçamentária nº 2.156/2022 c/c Art. 41, I, c/c Art. 42 e 43, § 1º a § 4º da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de Março de 1964, no percentual de mais 20% (vinte por cento), do total das despesas fixadas na Lei Orçamentária Anual.
Art. 2º - Ficam os Poderes Executivo e Legislativo Municipal autorizados a executar no orçamento vigente o disposto no artigo 167, VI da Constituição Federal.
Art. 3º - O artigo 7º, da Lei Municipal nº 2156/2022, de 13 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.