Prefeitura de Ceres

Prefeitura de Ceres

Município de Ceres

LEI Nº 2.613, DE 14 DE AGOSTO DE 1990.

Autoriza prestação de auxílio financeiro e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Rio Verde-GO. aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a prestar auxilio financeiro ao INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA A MENORES DE RIO VERDE, na quantia de Cr$ 37.500,00 (trinta e sete mil e quinhentos cruzeiros), destinado ao pagamento de serviços de agrimensura de que necessita o beneficiado.
Art. 2º O repasse da verba se dará através da Contadoria, que observará as cautelas legais.
Art. 3º Para o cumprimento desta Lei, fica o Executivo autorizado à abertura de crédito especial ou suplementar, se necessário.
Art. 4º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal, aos 14 de agosto de 1990. Eurico Veloso do Carmo Prefeito Municipal Ângelo Thomas Landim Secretário da Administração Central

Lista de anexos:

Lei n 2613-1990