Art. 1º Fica o Executivo autorizado a prestar auxilio financeiro ao INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA A MENORES DE RIO VERDE, na quantia de Cr$ 37.500,00 (trinta e sete mil e quinhentos cruzeiros), destinado ao pagamento de serviços de agrimensura de que necessita o beneficiado.
Art. 2º O repasse da verba se dará através da Contadoria, que observará as cautelas legais.
Art. 3º Para o cumprimento desta Lei, fica o Executivo autorizado à abertura de crédito especial ou suplementar, se necessário.
Art. 4º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.