Prefeitura de Ceres

Prefeitura de Ceres

Município de Ceres

LEI Nº 2.200, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023.

Autoriza a prorrogação de contratos por tempo determinado formalizados com fundamento nas Leis nº 2.069/21 e 2.071/21 e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Ceres, Estado de Goiás, com fundamento na Lei Orgânica do Município, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a prorrogação de contratos por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público firmados com fundamento na Lei nº 2.069, de 13 de abril de 2021 e na Lei nº 2.071, de 13 de abril de 2021, pelo prazo máximo de até 04 (quatro) anos.
Art. 2º - Ficam alterados o § 1º do Art. 1º da Lei nº 2.069/2021, o § 1º do Art. 1º da Lei nº 2.071/2021, e o § 2º do Art. 1º da Lei nº 2.071/2021 passando a ter a seguinte redação:
§ 1º - Cargos do Poder Executivo, conforme disposto no § 1º do art. 1º da Lei nº 2.069, de 13 de abril de 2021:
CARGO/FUNÇÃO ESCOLARIDADE/REQUISITOS PARA PROVIMENTO VAGAS CARGA HORÁRIA VENCIMENTO R$
Auxiliar de Serviços Gerais I - Temporário Varredor de Rua Ensino Fundamental Incompleto 10 44 1.320,00
Carrinheiro 05 44 1.320,00
Limpeza Leve 14 44 1.320,00
Auxiliar de Serviços Gerais II - Temporário Limpeza Pesada Ensino Fundamental Incompleto 19 44 1.320.00
Auxiliar de Serviços Gerais III - Temporário - Manutenção Ensino Fundamental Completo 08 44 1.500,00
Vigilante - Temporário Ensino Fundamental Incompleto 14 44 1.320,00
§ 2º - Cargos da Secretaria de Educação e Cultura, conforme disposto no § 1º do art. 1º da Lei nº 2.071, de 13 de abril de 2021:
CARGO/FUNÇÃO ESCOLARIDADE/REQUISITOS PARA PROVIMENTO VAGAS CARGA HORÁRIA VENCIMENTO R$
Professor Auxiliar - Temporário Ensino Superior Completo em Pedagogia 30 40 2.557,74
Monitor Escolar - Temporário Ensino Superior - Cursando 30 40 1.500,00
Assistente Social - Temporário Ensino Superior Completo 01 40 2.200,00
Psicólogo - Temporário Ensino Superior Completo 02 40 2.200,00
Motorista de ônibus - Temporário Ensino Médio Completo CNH categoria "D" 09 40 1.500,00
§ 3º - Cargos da Secretaria de Desenvolvimento Social, conforme disposto no § 2º do art. 1º da Lei nº 2.071, de 13 de abril de 2021:
CARGO/FUNÇÃO ESCOLARIDADE/REQUISITOS PARA PROVIMENTO VAGAS CARGA HORÁRIA VENCIMENTO R$
Assistente Social - Temporário Ensino Superior Completo 02 40 2.200,00
Educador Físico - Temporário Ensino Superior Completo 02 40 1.500,00
Facilitador da Oficina - Temporário Ensino Médio Completo 02 40 1.500,00
Orientador Social - Temporário Ensino Superior Completo 05 40 1.500,00
Psicólogo - Temporário Ensino Superior Completo 02 40 2.200,00
Cuidador Social - Temporário Ensino Médio Completo 05 40 1.500,00
Visitador Social - Temporário Ensino Médio Completo 05 40 1.500,00
Art. 3º - Fica autorizada a convocação dos aprovados nos Processo Seletivo Público Simplificado Edital nº 001/2023, pelo prazo de 06 meses e prorrogável por iguais e sucessivos períodos pelo prazo máximo de 04 (quatro) anos para preenchimento das vagas disponíveis e remanescentes.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 01 de setembro de 2023.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ceres, aos vinte e seis dias do mês de Outubro do ano de dois mil e vinte e três. Edmário de Castro Barbosa Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n 2200-2023