Prefeitura de Ceres

Prefeitura de Ceres

Município de Ceres

LEI Nº 2.249, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024.

Abre crédito especial para o orçamento do exercíto financeiro de 2024 e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Ceres, Estado de Goiás, fulcrada na competência que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem ainda na Lei Orgânica Municipal, aprova e eu, na condição de Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Criado Credito Especial na Lei Orçamentária Municipal vigente, conforme Decreto Federal nº 11.525 de 11 de maio de 2023, que regulamenta a Lei Complementar nº 195 de 08 de julho de 2022, que dispõe sobre o apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para garantir recursos orçamentários direcionados ao setor cultural, no montante R$: 175.620,49 (cento e setenta e cinco mil, seiscentos e vinte reais e quarenta e nove centavos) destinado a implantação da nova dotação orçamentária para apropriar as despesas decorrentes ao fomento da cultura como prevê a Lei Federal nº 14.399 de 08 de julho de 2022 (LEI ALDIR BLANC), regulamentada pelo Decreto Federal nº 11.740, de 18 de outubro de 2023, conforme demonstramos abaixo:
I - Cria Programação/Ação/Elementos:
  Órgão 02-PREFEITURA MUNICIPAL DE CERES Valor
Unidade 0221 - JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E TURISMO **********************
Função 13 - CULTURA **********************
  Sub-Função 392 - DIFUSÃO CULTURAL **********************
Programa 0047 - MAIS CULTURA **********************
Ação IMPLEMENTAÇÃO DO FORMENTO A CULTURA ALDIR BLANC **********************
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 8.781,02
3.3.90.31 Premiações Culturais e Artísticas R$ 105.000,00
4.490.52 Equipamentos e Materiais Permanentes R$ 61.839,47
TOTAL R$ 175.620,49
Art. 2º Para cobertura das despesas mencionadas será utilizado o disposto no Artigo 43, §1º, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64.
Órgão 02-PREFEITURA MUNICIPAL DE CERES Valor
Unidade 0217-ADMINISTRAÇÃO E MODERNIDADE **********************
Função 04-Administração **********************
Sub-Função 122-ADMINISTRAÇÃO GERAL **********************
Programa 0022-CERES PLANEJADA **********************
Ação 2209-MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIDADE **********************
Elemento: 3.3.90.92- DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES **********************
FONTE: 100-RECURSOS ORDINARIOS **********************
TOTAL R$: 175.620,49
Art. 3º Fica igualmente autorizado à realizar as alterações necessárias à adequação nas leis municipais:
a) Lei Orçamentária Anual nº 2211/2023;
b) Lei do Plano Plurianual nº 2090/2021; e alterações posteriores;
c) Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 2183/2023.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e ficam revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ceres, aos trinta dias do mês de Setembro do ano de dois mil e vinte e quatro.

Edmario de Castro Barbosa

Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n 2249-2024