Art. 1º Parágrafo Único do Art. 7º da Lei 1509 de 21/01/04 passa ter a seguinte redação:
Art. 7º (...)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura de Ceres
Município de Ceres
LEI Nº 1.531, DE 25 DE MAIO DE 2005.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CERES, Estado de Goiás, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Lista de anexos: