Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional para o FUNDEB, no orçamento de 2026 do Município, em conformidade com o regulamentado no § 3º, art. 25 da Lei Federal nº 14.113 de 25 de dezembro de 2020, nas dotações orçamentárias constantes do Anexo - I da presente Lei.
Art. 2º Para cobertura do Crédito Orçamentário autorizado pelo artigo 1º desta Lei, serão utilizados os recursos do saldo financeiro acumulado do FUNDEB no valor de R$ 1.104.219,39 (hum milhão cento e quatro mil duzentos e dezenove reais e trinta e nove centavos), disponível em 31 de Dezembro de 2025, conforme Balancete Financeiro e Termo de Conferência de Caixa do FUNDEB
Art. 3º Constitui recurso ao crédito adicional autorizado no artigo 2º:
I - O superávit financeiro de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso I e § 2º, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964, é proveniente de saldo remanescente do ano anterior no Fundo de Desenvolvimento de Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, para utilização nas dotações orçamentárias do exercício atual.
II - O saldo tratado no art. 2º desta Lei referem-se às seguintes fontes.
a) Fonte 119 - R$ 656.670,14.
b) Fonte 149 - R$ 15.060,56.
c) Fonte 185 - R$ 138.526,07.
d) Fonte 186 - R$ 36.800,22.
e) Fonte 187 - R$ 256.867,47.
f) Fonte 219 - R$ 294,93.
Art. 4º Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber as Leis Orçamentárias vigentes: LOA - Lei Orçamentária Anual, LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias e o PPA - Plano Plurianual vigentes bem como suas alterações.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, convalidando os atos.