Prefeitura de Ceres

Prefeitura de Ceres

Município de Ceres

LEI Nº 1.311, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1995.

Altera o Texto da Lei nº 1.270, de 21.04.1994.

O Prefeito Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Ceres, Estado de Goiás, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Art. 2º da Lei nº 1270, de 21.04.1994, passa a contar com a seguinte redação:
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 1º de abril de 1994.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ceres, aos 16 dias do mês de novembro de 1995. Cicero Silva Leão Prefeito Municipal Silvia Rodrigues Laignier Sec. Adm. e Coordenação

Lista de anexos:

Lei n 1311-1995