Art. 1º O Anexo III, da Lei nº 1234, de 21.04.1994, na unidade referente à Secretaria da Educação Cultura e Desporto, o cargo de "Assistente de Ensino" passa a contar com o quantitativo de 20 (VINTE) vagas no quadro efetivo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.