Art. 1º Altera o art. 11 da Lei 2.091 de 27 de dezembro de 2021, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Ceres
Município de Ceres
LEI Nº 2.133, DE 26 DE AGOSTO DE 2022.
A Câmara Municipal de Ceres, Estado de Goiás, Aprova e Eu, Prefeito Municipal, Sanciono a Seguinte Lei:
Lista de anexos: