Art. 1º Ficam criados mais 03 (três) cargos comissionados de Secretário Municipal CC-3, passando para 10 (dez) o quantitativo de Secretários Municipais, constante do anexo II - Quadro Permanente-Geral, da Lei Municipal nº 1234 de 04.06.93, que institui o Plano de Cargos e Salários dos Servidores da Prefeitura Municipal de Ceres.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará em vigor esta Lei na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à 01 .01.97.