Prefeitura de Ceres

Prefeitura de Ceres

Município de Ceres

LEI Nº 1.366, DE 31 DE MARÇO DE 1997.

Altera Artigo 8º da Lei Municipal nº 1234 de 04.06.93 e da Outras Providencias.

Faço saber a Câmara Municipal de Ceres, Estado de Goiás aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 8º da Lei Municipal nº 1234 de 04.08.93 passa a viger com a seguinte redação:
Art. 2º fica criado na Secretaria Municipal de Administração e Coordenação 01 (um) cargo de Superintendente CC - 3, para que o Titular que nele for investido, cuide especificamente do tombamento, guarda e zelo dos bens patrimoniais do Município de Ceres.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 02 de janeiro de 1997.
Gabinete do Sr. Prefeito Municipal de Ceres, aos trinca e um dias do mês de março de 1997. Dr. Valter Pereira Melo Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n 1366-1997