Prefeitura de Ceres

Prefeitura de Ceres

Município de Ceres

LEI Nº 1.641, DE 26 DE JUNHO DE 2008.

Dispõe sobre acréscimo de vagas no Quadro de Pessoal Efetivo da Prefeitura Municipal e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CERES, Estado de Goiás, aprova, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescentado dentro do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, Anexo I - da Lei Municipal nº 1581, de 21/12/2006, o quantitativo de 02 vagas para o cargo de Agente Combate às Endemias
§ 1º As vagas criadas nesta Lei serão somadas às vagas previstas na Lei Municipal nº 1581/08, de 21/12/2006.
§ 2º A remuneração e demais vantagens dos ocupantes das vagas criadas neste artigo, são as mesmas previstas na Lei do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Ceres e demais Leis Municipais pertinentes.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ceres, Estado de Goiás, aos 26 dias do mês de junho de 2008. Eng.º Edmario de Castro Barbosa PREFEITO

Lista de anexos:

Lei nº 1641-2008