Art. 1º Fica acrescentado dentro do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, Anexo I - da Lei Municipal nº 1581, de 21/12/2006, o quantitativo de 02 vagas para o cargo de Agente Combate às Endemias
§ 1º As vagas criadas nesta Lei serão somadas às vagas previstas na Lei Municipal nº 1581/08, de 21/12/2006.
§ 2º A remuneração e demais vantagens dos ocupantes das vagas criadas neste artigo, são as mesmas previstas na Lei do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Ceres e demais Leis Municipais pertinentes.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.