Prefeitura de Ceres

Prefeitura de Ceres

Município de Ceres

LEI Nº 1.956, DE 24 DE AGOSTO DE 2017.

Dispõe Sobre a Abertura de Crédito Adicional de Natureza Especial no Orçamento do Exercício de 2017 e da Outras Providências.

Rafael Dias Melo, Prefeito do Município de Ceres/goiás, no Uso das Atribuições Legais, Faz Saber Que a Câmara Municipal Aprovou e Ele, Sanciona a Seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto no Orçamento de 2017, Crédito Adicional Natureza Especial, no Poder Executivo no valor de R$ 1.000.000,00 (Um milhão de Reais), para a seguinte Dotação Orçamentária.
Órgão: 02 - Poder Executivo
Unidade: 0221 - Sucjucet- Juventude, Cultura, esporte e turismo
13.392.00471.2395 - Reforma do Centro Cultural.
4.4.90.51 - Obras e instalações R$ 500.000,00
Órgão: 02 - Poder Executivo
Unidade: 0221 - Sucjucet- Juventude, Cultura, esporte e turismo
23.695.019.2096 - Revitalização do Complexo Turístico.
4.4.90.51 - Obras e instalações R$500.000,00
Art. 2º Para dar cobertura no crédito aberto da ação do artigo anterior, será anulado de igual valor as dotações abaixo, bem como os recursos definidos pelo Artigo 43, §inciso III, da Lei Federal 4.320/64.
Órgão: 02 - Poder Executivo
Unidade: 0202 - Gabinete
04.122.0024.2009 - Manutenção do Gabinete do Prefeito.
3.1.90.11-Vencimentos Vantag. Fixas-Pessoal Civil R$500.000,00.
Órgão: 02 - Poder Executivo
Unidade: 0217 - Administração e Modernidade
04.122.0017.2615 - Manutenção da Guarda Municipal de Ceres.
3.1.9011 - Vencimentos Vantag, Fixas-Pessoal Civil R$ 100.000,00
Órgão: 02 - Poder Executivo
Unidade: 0217 - Administração e Modernidade
04.122.0022.2209 - Manutenção da Secretaria Municipal Administração Modernidade.
3.1.90.13 - Obrigações Patronais R$ 300.000,00
Órgão: 02 - Poder Executivo
Unidade: 0219 - Serviços Urbanos
16.482.0042.2302 - Modernização e Manutenção da Secretaria de Serviços Urbanos.
3.3.90.39 - Outros Serv. De Terceiros-Pessoa Jurídica R$ 100.000,00
Art. 3º Fica modificado o Plano Plurianual - PPA 2014/2017, nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no artigo 1º, 2º e 3º desta Lei.
Art. 4º Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias - LDO do exercício de 2017, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no artigo 1º e 2º desta Lei.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Ceres, aos vinte e quatro dias do mês de Agosto de 2017. Rafael Dias Melo Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n 1956 - 2017