Prefeitura de Ceres

Prefeitura de Ceres

Município de Ceres

LEI Nº 1.936, DE 13 DE MARÇO DE 2017.

Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional para o Fundeb no Orçamento do Município Em 2017 e da Outras Providências.

a Câmara Municipal de Ceres, Estado de Goiás, Aprovou e Eu, Prefeito Municipal, no Uso de Suas Atribuições Legais e Atendendo Ao Disposto na Lei Orgânica Municipal, Em Conformidade Com a Autorização Contida na Constituição Federal, Sanciona a Presente Lei.

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional para o FUNDESB, no orçamento de 2017 do Município, em conformidade com o regulamentado no §2º, Art. 21 da Lei Federal nº 11.494 de 20 de junho de 2007, nas dotações orçamentárias seguintes:(Citado pela Lei nº 1.939 de 2017)
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional para o FUNDEB, no orçamento de 2017 do Município, em conformidade com o regulamentado no § 2º, Art. 21 da Lei Federal nº 11.494 de 20 de junho de 2007, nas dotações orçamentárias seguintes:(Redação dada pela Lei nº 1.939 de 2017)
  • 03.0301.12.361.0048.1.048.4.4.90.51(119) - Construção, Reparos Ampliação de Escolas de Ensino Fundamental no valor de R$ 48.262,29 (quarenta e oito mil duzentos e sessenta e dois reais e vinte e nove centavos)
  • 03.0301.12.361.0048.2092.4.4.90.52(119) - Manutenção Equipamento e Material Permanente no valor de R$ 87.638,29 (oitenta e sete mil seiscentos e trinta e oito reais e vinte e nove centavos)
Art. 2º Servirá de recurso para cobertura do Crédito Orçamentário, o Saldo Financeiro disponível nas contas bancárias nº 15039-8 e 13331-0, ambas do Banco do Brasil, Fonte de Recurso: 219 - FUNDEB, que no dia 31 de dezembro de 2016 apresentavam respectivamente os seguintes saldos R$ 46.381,84 (quarenta e seis mil trezentos e oitenta e um reais e oitenta e quatro centavos) - conta 15039-8 e R$ 89.518,74 (oitenta e nove mil e quinhentos e dezoito reais e setenta e quatro centavos) - conta 133310,
Art. 3º Constitui recurso ao ctédito adicional autorizado no artigo 2º:
I - O superávit financeiro de acordo com o artigo 43, §1º, inciso I e §2º, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964, proveniente de saldo remanescente do Fundo de Desenvolvimento de Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDES, não fixados nas dotações orçamentárias para 2017.
Art. 4º Fica autorizado atualizar e ou ajustar, no que couber as demais leis orçamentárias (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO), (Plano Plurianual- PPA) e suas alterações.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, convalidando os atos praticados.
Gabinete do Sr. Prefeito de Ceres, aos treze dias do mês de março de 2017. Rafaell Dias Melo Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n 1936 - 2017