Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional para o FUNDEB, no orçamento de 2017 do Município, em conformidade com o regulamentado no § 2º, Art. 21 da Lei Federal nº 11.494 de 20 de junho de 2007, nas dotações orçamentárias seguintes:(Redação dada pela Lei nº 1.939 de 2017)
- 03.0301.12.361.0048.1.048.4.4.90.51(119) - Construção, Reparos Ampliação de Escolas de Ensino Fundamental no valor de R$ 48.262,29 (quarenta e oito mil duzentos e sessenta e dois reais e vinte e nove centavos)
- 03.0301.12.361.0048.2092.4.4.90.52(119) - Manutenção Equipamento e Material Permanente no valor de R$ 87.638,29 (oitenta e sete mil seiscentos e trinta e oito reais e vinte e nove centavos)
Art. 2º Servirá de recurso para cobertura do Crédito Orçamentário, o Saldo Financeiro disponível nas contas bancárias nº 15039-8 e 13331-0, ambas do Banco do Brasil, Fonte de Recurso: 219 - FUNDEB, que no dia 31 de dezembro de 2016 apresentavam respectivamente os seguintes saldos R$ 46.381,84 (quarenta e seis mil trezentos e oitenta e um reais e oitenta e quatro centavos) - conta 15039-8 e R$ 89.518,74 (oitenta e nove mil e quinhentos e dezoito reais e setenta e quatro centavos) - conta 133310,
Art. 3º Constitui recurso ao ctédito adicional autorizado no artigo 2º:
I - O superávit financeiro de acordo com o artigo 43, §1º, inciso I e §2º, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964, proveniente de saldo remanescente do Fundo de Desenvolvimento de Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDES, não fixados nas dotações orçamentárias para 2017.
Art. 4º Fica autorizado atualizar e ou ajustar, no que couber as demais leis orçamentárias (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO), (Plano Plurianual- PPA) e suas alterações.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, convalidando os atos praticados.