Prefeitura de Ceres

Prefeitura de Ceres

Município de Ceres

LEI Nº 1.939, DE 29 DE MARÇO DE 2017.

Dispõe Sobre a Alteração da Lei Nº 1.936 de 13 de Março de 2017 e Dá Outras Providências.

A Câmara Municipal de Ceres Aprovou e Eu, Prefeito Municipal Sanciono a Seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o Art. 1º da Lei nº 1.936 de 13 de Março de 2017 que passa a ter a seguinte redação :
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Sr. Prefeito Municipal de Ceres, aos vinte e nove dias do mês de março de 2017. Rafaell Dias Melo Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n 1939-2017