Art. 1º Fica alterado o Art. 1º da Lei nº 1.936 de 13 de Março de 2017 que passa a ter a seguinte redação :
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Ceres
Município de Ceres
LEI Nº 1.939, DE 29 DE MARÇO DE 2017.
A Câmara Municipal de Ceres Aprovou e Eu, Prefeito Municipal Sanciono a Seguinte Lei:
Lista de anexos: