Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar a doação de 150 (cento e cinquenta) lotes urbanos localizados no empreendimento denominado SETOR PRIMAVERA, constante da matrícula nº 12.728 de 13/03/2007, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ceres, aos mutuários selecionados pela Caixa Econômica Federal e habilitados ao Programa Habitacional (Crédito Solidário).
Parágrafo único. A doação far-se-á por escritura pública ao beneficiário e os encargos dela decorrentes ficarão à alçada dos respectivos mutuários que forem selecionados nos moldes preconizados no "caput" deste artigo.
Art. 2º Os beneficiários dos lotes doados não poderão vender ou transferir as unidades habitacionais adquiridas até a quitação do financiamento junto à Caixa Econômica Federal, sob pena de indenizar os benefícios recebidos do Poder Público Municipal e de ficarem imediatamente excluídos de outros financiamentos similares.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando - se as disposições em contrário.