Prefeitura de Ceres

Prefeitura de Ceres

Município de Ceres

LEI Nº 1.705, DE 12 DE MAIO DE 2010.

Altera dispositivos da lei nº 1613 de 06 de novembro de 2007 e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Ceres, Estado de Goiás, aprova, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 3º e parágrafo único, da Lei nº 1613 de 06 de novembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, especialmente as Leis nº 1575 de 26 de outubro de 2006; 1602 de 20 de agosto de 2007; 1660 de 02 de abril de 2009 e 1664 de 24 de abril de 2009.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ceres, aos 12 dias do mês de maio do ano de 2010. Eng. EDMARIO DE CASTRO BARBOSA Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei nº 1705-2010