Art. 1º O artigo 3º e parágrafo único, da Lei nº 1613 de 06 de novembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, especialmente as Leis nº 1575 de 26 de outubro de 2006; 1602 de 20 de agosto de 2007; 1660 de 02 de abril de 2009 e 1664 de 24 de abril de 2009.