Art. 1º Fica concedida a revisão geral anual aos Conselheiros Tutelares e Servidores Públicos ativos e inativos do Poder Executivo Municipal de Ceres/Goiás, atualizando-se o salário base (referência), pelo índice de 6,29% (seis vírgula vinte nove por cento), equivalentes ao IPCA (acumulado janeiro/2016 a dezembro/2016, nos termos do inciso X, do art. 37 da Constituição Federal, com exceção dos trabalhadores em educação.
Art. 2º Os recursos destinados ao custeio da presente revisão são oriundos das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.