Prefeitura de Ceres

Prefeitura de Ceres

Município de Ceres

LEI Nº 1.747, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2011.

Dispõe Sobre Quantitativo de Vagas e Descrição dos Cargos Que Especifica e dá Outras Providências.

A Câmara Municipal de Geres, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam alterados os quantitativos de vagas do cargo de Agente de Saúde e Agente de Combate a Endemias, criados na Estrutura Administrativa Municipal pela Lei Municipal nº 1704/2010, passando o Anexo I a vigorar nos termos do Anexo I dessa Lei.
Art. 2º A Descrição e requisitos dos Cargos de Merendeira e Auxiliar de Serviços Gerais constante do Anexo I da Lei Municipal nº 1234/1993, passa a ter a redação definida do Anexo II dessa Lei.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ceres, aos 25 dias do mês de novembro de 2011. Edmário de Castro Barbosa Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n 1747-2011