Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a efetuar despesas na importância de até R$ 7.000,00 (Sete mil reais) para as festividades em comemoração ao Dia do Evangélico, que ocorrerá no dia 27 de setembro de 2014.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.