Art. 1º Ficam alterados os quantitativos de vagas do cargo de Agente de Saúde e Agente de Combate a Endemias, criados na Estrutura Administrativa Municipal pela Lei Municipal nº 1704/2010, passando o Anexo I a vigorar nos termos do Anexo I dessa Lei.
Art. 2º A Descrição e requisitos dos Cargos de Merendeira e Auxiliar de Serviços Gerais constante do Anexo I da Lei Municipal nº 1234/1993, passa a ter a redação definida do Anexo II dessa Lei.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.