Art. 1º O Art. 1º da Lei nº 1589, de 26 de abril de 007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"a) Atendente de Consultório Dentário;
"b) Fiscal de Vigilância Sanitária;
"c) Psicólogo;
"d) Assistente Social;
"e) Técnico em Higiene Dental - THD.
Art. 2º O Anexo II da Lei nº 1.589, de 26 de abril de 2007, passa a vigorar da seguinte forma:
ANEXO II
Denominação | Quantitativo | Símbolo | Vencimento Base em R$ |
Atendente De Consultório Dentário | 06 | MOP | 622,00 |
Técnico Em Higiene Dental - Thd | 03 | MOP | 622,00 |
Fiscal De Vigilância Sanitária | 01 | PNS-I | 1.500,00 |
Psicólogo | 01 | PNS-I | 1.000,00 |
Assistente Social | 01 | PNS-I | 1.000,00 |
QUADRO PROVIMENTO EFETIVO
Art. 3º Ficam referendados todos os atos praticados até o advento desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.