Art. 1º Ficam criados dentro do Quadro de Pessoal Efetivo do Município (Lei Municipal nº 1.234, de 06/06/1993), os seguintes cargos:(Redação dada pela Lei nº 1.755 de 2012)
a) Auxiliar de Consultório Dentário;
b) Fiscal de Vigilância Sanitária;
c) Psicólogo;
d) Assistente Social;
e) Técnico em Higiene Dental - THD.
Art. 2º Os cargos criados nesta Lei, são de provimento efetivo do Poder Executivo Municipal, vinculados ao Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de Ceres (Estatutário), integrantes do Quadro Permanente, passando a incorporar o Anexo I da Lei Municipal nº 1.234, de 06/06/1993, sendo que as especificações para provimento, as atribuições típicas e os respectivos vencimentos, ficam caracterizados na forma dos seguintes anexos:
I - Anexo I: catálogo das atribuições típicas, requisitos para provimento e carga horária;
II - Anexo II: denominação, símbolo e vencimento base dos cargos criados nesta Lei;
III - Anexo III - Tabela de Vencimento em Símbolos, por Categoria Funcional;
Art. 3º O Anexo I, corresponde às atribuições de cada cargo, segundo os levantamentos das características e peculiaridades dos postos de trabalho integrantes desta Lei, consolidados para um tratamento uniforme quanto às exigências para o respectivo provimento.
Art. 4º O Anexo II, corresponde às denominações, os símbolos, os quantitativos, vencimentos base, na forma prevista na Lei Municipal nº 1.234, de 06/06/1993.
Art. 5º O Anexo III, corresponde aos símbolos e à tabela de vencimento dos cargos criados e alterados nesta Lei, por Categoria Funcional.
Art. 6º O Anexo I da Lei Municipal nº 1.234, de 06/06/1993, relativamente aos cargos de Médico, Enfermeiro, Odontólogo, Auxiliar de Enfermagem, Técnico de Enfermagem, Técnico em Contabilidade, Agente Fiscal Tributário, Fiscal de Edificação e Posturas e Operador de Máquinas Leves, passam a vigorar com as alterações descritas no Anexo I desta Lei.
Art. 7º Ficam acrescentados dentro do Quadro de Pessoal Efetivo da Prefeitura Municipal de Ceres, os quantitativos de vagas para os cargos abaixo:
Ordem | Cargo | Quantitativo |
01 | ENFERMEIRO (A) | 05 |
02 | MEDICO | 04 |
03 | CIRURGIÃO DENTISTA | 03 |
04 | AUXILIAR DE ENFERMAGEM | 05 |
05 | TÉCNICO DE ENFERMAGEM | 01 |
06 | FISCAL DE EDIFICAÇÕES E POSTURAS | 01 |
Parágrafo único. A vaga referente ao cargo de Fiscal de Edificações e Posturas será destinada à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos.
Art. 8º Continuam em vigor todos os dispositivos da Lei Municipal nº 1.234, de 06/06/1993, que não sejam expressamente incompatíveis com o teor desta Lei.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.