Art. 1º - Fixa remuneração mensal dos Conselheiros Tutelares do Município de Ceres, no valor de R$ 550,00(quinhentos e cinquenta reais), a partir de 01/05/2006.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 01/05/2006.