Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 1677, de 02/09/2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º O § 2º do artigo 4º da Lei nº 1677, de 02/09/2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º (...)
Art. 3º Os custos decorrentes da presente Lei onerarão recursos próprios do tesouro municipal, consignados no Orçamento Vigente do Poder Executivo, guardando consonância com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, artigo 169 da Constituição Federal, Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964 e Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000).
Parágrafo único. Nos termos do artigo 16, inciso I, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000), a estimativa do impacto orçamentário-financeiro das despesas no exercício financeiro vigente e nos dois subsequentes, está em consonância com os limites de despesas com pessoal nos exercícios abrangidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.