Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a utilizar para fins de suplementação de dotação (elemento de despesa) derivada de créditos especiais instituídos no decorrer do exercício de 2017, visando à implementação e financiamento de novos programas cujo orçamento original não teria comportado, o mesmo percentual de 50% do valor total do orçamento do município aprovado na legislatura anterior pela Lei Municipal nº 1.929/2016 - LOA.
I - Uma vez aprovado o novo crédito adicional de natureza especial mencionado no caput deste artigo, e este passar a integrar ao orçamento programa em vigor, poderá o chefe do poder executivo proceder sua suplementação (dotação: elementos e sub elementos) utilizando para tanto as fontes de recursos orçamentários descritos na LOA, no percentual de até 50%, já autorizados no art. 8º da Lei Municipal nº 1.929/2016.
II - Ficam convalidadas as suplementações de dotações derivadas de créditos de natureza especial instituídos no decorrer do exercício de 2017, pelo Poder Executivo, desde que o ato tenha sido praticado nos termos do artigo 42 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogada às disposições em contrário.