Prefeitura de Ceres

Prefeitura de Ceres

Município de Ceres

LEI Nº 1.957, DE 22 DE SETEMBRO DE 2017.

Dispõe Acerca da Convalidação de Autorização Legislativa Inserta na Lei Municipal Nº 1.929/2016, a Ser Aplicada Em Novas Dotações Orçamentárias Instituídas no Decorrer do Exercício de 2017 Mediante Credito Adicional Especial.

O Prefeito do Município de Ceres-go, no de Suas Atribuições Constitucionais e Legais Em Especial na Lei Orgânica do Município, Faz Saber Que a Câmara Municipal de Vereadores Aprova, e Eu Prefeito Municipal Sanciono a Seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a utilizar para fins de suplementação de dotação (elemento de despesa) derivada de créditos especiais instituídos no decorrer do exercício de 2017, visando à implementação e financiamento de novos programas cujo orçamento original não teria comportado, o mesmo percentual de 50% do valor total do orçamento do município aprovado na legislatura anterior pela Lei Municipal nº 1.929/2016 - LOA.
I - Uma vez aprovado o novo crédito adicional de natureza especial mencionado no caput deste artigo, e este passar a integrar ao orçamento programa em vigor, poderá o chefe do poder executivo proceder sua suplementação (dotação: elementos e sub elementos) utilizando para tanto as fontes de recursos orçamentários descritos na LOA, no percentual de até 50%, já autorizados no art. 8º da Lei Municipal nº 1.929/2016.
II - Ficam convalidadas as suplementações de dotações derivadas de créditos de natureza especial instituídos no decorrer do exercício de 2017, pelo Poder Executivo, desde que o ato tenha sido praticado nos termos do artigo 42 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogada às disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ceres, Aos Vinte e Dois Dias do Mês de Setembro de 2017. Rafaell Dias Melo Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n 1957-2017