Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento do exercício financeiro de 2010, Crédito Especial destinado ao Fundo Municipal de Saúde - FMS no valor de R$ 4.624.647,91 (Quatro milhões, seiscentos e vinte quatro mil, seiscentos e quarenta e sete reais e noventa e um centavos), com a seguinte classificação:
10.304.0611.1.100 - Funcionalidade e implantação de redes coletoras de esgoto
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações - R$ 4.624.647,91
Art. 2º - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a proceder a inclusão no Plano Plurianual PPA/2010-2013 e Lei Diretrizes Orçamentárias LDO/2010.
Art. 3º - Para cobertura das despesas as fontes de recursos utilizadas serão da fonte 80 (Convênios), baseados no superávit financeiro por repasse a ser efetuado ao município pelo Governo do Estado de Goiás, conforme preceitua o Art. 41, Inciso 2º, combinado com o Art. 43 § 1º da Lei 4.320/64.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.