Prefeitura de Ceres

Prefeitura de Ceres

Município de Ceres

LEI Nº 1.715, DE 16 DE SETEMBRO DE 2010.

Abre Crédito Especial no Valor que Especifica e dá outras providências.

Faço saber que a Câmara Municipal de Ceres, Estado de Goiás, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento do exercício financeiro de 2010, Crédito Especial destinado ao Fundo Municipal de Saúde - FMS no valor de R$ 4.624.647,91 (Quatro milhões, seiscentos e vinte quatro mil, seiscentos e quarenta e sete reais e noventa e um centavos), com a seguinte classificação:
10.304.0611.1.100 - Funcionalidade e implantação de redes coletoras de esgoto
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações - R$ 4.624.647,91
Art. 2º - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a proceder a inclusão no Plano Plurianual PPA/2010-2013 e Lei Diretrizes Orçamentárias LDO/2010.
Art. 3º - Para cobertura das despesas as fontes de recursos utilizadas serão da fonte 80 (Convênios), baseados no superávit financeiro por repasse a ser efetuado ao município pelo Governo do Estado de Goiás, conforme preceitua o Art. 41, Inciso 2º, combinado com o Art. 43 § 1º da Lei 4.320/64.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ceres, aos 16 dias do mês de Setembro de 2010.

Lista de anexos:

Lei n 1715 - 2010