Prefeitura de Ceres

Prefeitura de Ceres

Município de Ceres

LEI Nº 1.977, DE 19 DE MARÇO DE 2018.

Dispõe Sobre a Alteração da Lei Nº 1.974 de 21 de Fevereiro de 2018 e Dá Outras Providências.

A Câmara Municipal de Ceres Aprovou e Eu, Prefeito Municipal Sanciono a Seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o Art. 2º da 1.974/18, passando a ter a seguinte redação:
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na de sua publicação.
Gabinete do Sr. Prefeito Municipal de Ceres-GO, aos dezenove dias do mês de março de 2018. Rafaell Dias Melo Prefeito Municipal de Ceres

Lista de anexos:

Lei n 1977-2018