Prefeitura de Ceres

Prefeitura de Ceres

Município de Ceres

LEI Nº 1.974, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2018.

Autoriza o Poder Executivo a Utilizar o Saldo Remanescente das Contas do Fundeb Relativamente Ao Exercício de 2017, na Execução Orçamentária do Exercício de 2018, e da Outras Providências.

O Prefeito Municipal de Ceres, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, e a Câmara de Vereadores Municipal aprova:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar os saldos financeiros remanescentes do exercício de 2017, das contas do FUNDEB, na execução orçamentária do exercício de 2018, em conformidade com o regulamentado no § 2º, Art. 21 da Lei Federal nº 11.494 de 20 de junho de 2007.
Art. 2º Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior referentes a saldo remanescente, encontram-se disponíveis na conta bancária nº 13331-0, Banco do Brasil, Fonte de Recurso:(Citado pela Lei nº 1.977 de 2018)
Art. 2º Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior referentes a saldo remanescente, encontram-se disponíveis na conta bancária nº 13331-0, Banco do Brasil, Fonte de Recurso: 219 - FUNDEB, e que no dia 31 de dezembro de 2017 apresentava o seguinte saldo R$ 162.418,52 (cento e sessenta e dois mil e quatrocentos e dezoito reais e cinquenta e dois centavos), e deverão ser comprometidos na totalidade, parcialmente ou não nas seguintes dotações orçamentárias atinentes ao FUNDEB: 03.0301.12.361.0048.2092.31.90.11 (118) Vencimentos Vantagens Fixas Pessoal Civil, constantes da LOA 2018.(Redação dada pela Lei nº 1.977 de 2018)
219 - FUNDEB, e que no dia 31 de dezembro de 2017 apresentava o seguinte saldo R$ 162.418,52 (cento e sessenta e dois mil e quatrocentos e dezoito reais e cinquenta e dois centavos), deverão ser comprometidos nas dotações orçamentárias atinentes ao FUNDEB:
0. 0301.12.1361.0048.2092.4.4.90.52 (119) Manutenção Equipamento e Material de Permanente
03. 0301.12.361.0048.2092.3.3.90.30 (119) Manutenção Material de Consumo, constantes da LOA 2018.
Art. 3º Fica autorizado atualizar e/ou ajustar, no que couber as demais leis orçamentárias (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO), (Plano Plurianual- PPA) e suas alterações.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, convalidando os atos praticados.
Gabinete do Sr. Prefeito de Ceres, aos vinte e um dias do mês de fevereiro de 2018. Rafaell Dias Melo Prefeito Municipal de Ceres

Lista de anexos:

Lei n 1974-2018