Art. 1º Altera a Lei Municipal nº 1.966/17 - Lei Orçamentária para o exercício 2018, no que se refere a seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 02 - Poder Executivo
Unidade: 0221 - SECJUCET - Juventude, Cultura, Esporte e Turismo.
12. 811.0033.2369 - Manutenção do Programa 2º Tempo.
33. 90.41 - Contribuições
A qual tem a seguinte redação:
Órgão: 02 - Poder Executivo
Unidade: 0221 - SECJUCET - Juventude, Cultura, Esporte e Turismo.
12. 811.0033.2369 - Manutenção do Programa 2º Tempo, convênios e incentivo ao esporte
33. 90.41 - Contribuições.
Art. 2º Fica aberto no Orçamento de 2018, Crédito Adicional de Natureza Especial, no Poder Executivo no valor de R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais), para a seguinte Dotação Orçamentária.
Órgão: 02 - Poder Executivo Unidade:
0221 - SECJUCET - Juventude, Cultura, Esporte e Turismo.
12. 811.0033.2369 - Manutenção do Programa 2º Tempo, convênios e incentivo ao esporte
33. 90.41 - Contribuições R$ 44.000,00.
Art. 3º Para dar cobertura no crédito aberto da ação do artigo anterior, será anulado de igual valor as dotações abaixo, bem como os recursos definidos pelo Artigo 43, § inciso III, da Lei Federal 4.320/64.
Órgão: 02 - Poder Executivo
Unidade: 0206 - Educação
12. 361.0048.2414 - Gestão Administrativa da Secretaria de Educação
3. 3.90.39 - R$ 44.000,00
Art. 4º Fica também o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação indicada no artigo 1º, caso o saldo do crédito especial, ora criado não seja suficiente à realização, nos mesmos limites autorizados na LOA.
Art. 5º Fica modificado o Plano Plurianual - PPA, nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no artigo 1º, 2º e 3º desta Lei.
Art. 6º Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias - LDO do exercício em curso, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no artigo 1º e 2º desta Lei.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.