Prefeitura de Ceres

Prefeitura de Ceres

Município de Ceres

LEI Nº 1.047, DE 28 DE AGOSTO DE 2012.

Autoriza o Poder Executivo aprovar o reloteamento denominado Condomínio Mirante do Lago, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Águas Lindas de Goiás, Estado de Goiás, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a aprovar o reloteamento denominado CONDOMÍNIO MIRANTE DO LAGO, a ser instalado numa gleba de terras localizada no Município de Águas Lindas de Goiás, situada nas CHÁCARAS QUEDAS DO DESCOBERTO, com a área de 77,54 hectares, conforme Certidão de Registro que integra a presente Lei.
Parágrafo único - O reloteamento acima denominado está localizado na Zona Urbana do Município, conforme Certidão Técnica expedida pela Prefeitura Municipal de Águas Lindas de Goiás.
Art. 2º - Ficam assim reservadas, e neste ato transferidas ao patrimônio municipal as áreas institucionais e malha viária na forma da legislação pertinente.
Art. 3º - Ficam criadas as vias públicas na forma do Quadro de Áreas constantes do Projeto em Anexo
Art. 4º - Ao proprietário do reloteamento compete a realização de obras de infra- estrutura, tais como: asfalto, meio-fio, rede elétrica, posteamento, redes de água potável e drenagem pluvial.
§ 1º - O sistema de esgotamento sanitário se dará através de fossas sépticas, devendo o loteador consignar no contrato de compra e venda de imóveis a obrigação do adquirente de construir a fossa.
§ 2º - O loteador fica obrigado a fornecer ao adquirente, o projeto de construção da fossa séptica, devidamente aprovado pelo órgão competente. A prefeitura municipal denominará um fiscal de obras para acompanhar e informar o andamento das obras no reloteamento.
Art. 6º - A autorização definitiva da instalação do reloteamento referido no artigo 1º, se dará após a apresentação das demais licenças necessárias, bem como da aprovação dos projetos de iluminação, redes de água potável, sistema viário, dentre outros, pelos órgãos competentes.
Art. 7º - Fica caucionada até a conclusão das obras de infra-estrutura a quadra 1 e 2 do loteamento denominado Condomínio Mirante do Lago, a qual será consignada no Cartório de Registro de Imóveis de Águas Lindas de Goiás.
Art. 8º - O loteador fica obrigado a cumprir as determinações do processo de aprovação do reloteamento, num prazo de 04 (quatro) anos, prorrogáveis por igual período, sob pena de caducidade e revogação das licenças.
Parágrafo Único - A prorrogação de que trata o presente artigo se dará com a apresentação de justificativa fundamenta pelo loteador, e, após analisada, submetida com parecer conclusivo para aprovação da Câmara Municipal.
Art. 9º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Águas Lindas de Goiás, aos vinte e oito dias do mês de Agosto de dois mil e doze (28/08/2012). Geraldo Messias Queiroz Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n 1047-2012