Prefeitura de Ceres

Prefeitura de Ceres

Município de Ceres

LEI Nº 1.221, DE 29 DE JANEIRO DE 1993.

Concede aumento de vencimento para o funcionalismos público municipal.

A Câmara Municipal de Ceres, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal,

sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam reajustados, a partir de 01 de janeiro de 1993, em 140%, (cento e quarenta por cento) os vencimentos do funcionalismo público Municipal, com base nos salários de 30 de dezembro de 1992, fixados pela Lei Municipal no 1.209 de 22/10/1992.
Art. 2º - Esta Lei abrange os funcionários que percebem além do salário mínimo, tento ativos quanto inativos, porquanto os que recebem seus vencimentos tendo como base o salário mínimo são reajustados por Lei Federal.
Art. 3° - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 1993.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ceres, aos 29 dias do mês de janeiro de 1993. Cícero Silva Leão Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n 1221 - 1993