Prefeitura de Ceres

Prefeitura de Ceres

Município de Ceres

LEI Nº 1.853, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014.

Altera o § 2º do Art. 5º da Lei nº 1.763/12 e dá Outras Providências.

A Gamara Municipal de Ceres, Estado de Goiás, Aprova e Eu Prefeita Municipal, Sanciono a Seguinte Lei:

Art. 1º O § 2º do artigo 5º da Lei nº 1.763/2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º (...)
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Ceres, aos 27 dias do mês de Novembro de 2014. Maria Inês do Rosário Brito Prefeita Municipal

Lista de anexos:

Lei n 1853-2014