Art. 1º O § 2º do artigo 5º da Lei nº 1.763/2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º (...)
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.