Prefeitura de Ceres

Prefeitura de Ceres

Município de Ceres

LEI Nº 1.857, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2014.

Altera a Lei Orçamentária Anual nº 1.812/2013 e a Lei do Plano Plurianual nº 1.811/2013, Que Abre Crédito Especial para Execução de Obras de Muro de Arrimo e Reforma de Unidade Escolares.

A Gamara Municipal de Ceres, Estado de Goiás, Aprova e Eu Prefeita Municipal, Sanciono a Seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado no Orçamento do Exercício financeiro de 2014, do município de CERES, o credito especial para cobrir despesas, conforme demonstramos abaixo:
12.361.0048.2092 - Execução de obras de muro de arrimo e reforma de unidades escolares.
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações R$ 700.0(M),00
Art. 2º Para cobertura das despesas a fonte de recurso utilizada será a cota de 40% do FUNDEB (fonte 119), repasse a ser efetuado pelo Governo Federal, conforme preceitua o Art. 41, Inciso 2º, combinado com o Art. 43 § 1º da Lei 4.320/64.
Art. 3º Os Recursos disponíveis, necessários a cobertura do crédito especial aberto em conformidade com o artigo anterior, serão obtidos da anulação total ou parcial das dotações abaixo, consignadas no vigente orçamento, na forma do inciso III, parágrafo 1º, art. 43 da Lei 4.320/64.
03.0301.12.361.0048.2092.3.3.90.39 (119) ... 700.000,00
Art. 4º Fica autorizada a inclusão no Plano Plurianual PPA/2014 a 2017 e Lei Orçamentária Anual LOA/2014.
Art. 5º Esta Lei entrara em vigor retroagindo seus efeitos a 1º de Janeiro de 2014 e ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Ceres, aos 28 dias do mês de novembro de 2014. Maria Inês do Rosário Brito Prefeita Municipal

Lista de anexos:

Lei n 1857-2014