Art. 1º Fica criado no Orçamento do Exercício financeiro de 2014, do município de CERES, o credito especial para cobrir despesas, conforme demonstramos abaixo:
12.361.0048.2092 - Execução de obras de muro de arrimo e reforma de unidades escolares.
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações R$ 700.0(M),00
Art. 2º Para cobertura das despesas a fonte de recurso utilizada será a cota de 40% do FUNDEB (fonte 119), repasse a ser efetuado pelo Governo Federal, conforme preceitua o Art. 41, Inciso 2º, combinado com o Art. 43 § 1º da Lei 4.320/64.
Art. 3º Os Recursos disponíveis, necessários a cobertura do crédito especial aberto em conformidade com o artigo anterior, serão obtidos da anulação total ou parcial das dotações abaixo, consignadas no vigente orçamento, na forma do inciso III, parágrafo 1º, art. 43 da Lei 4.320/64.
03.0301.12.361.0048.2092.3.3.90.39 (119) ... 700.000,00
Art. 4º Fica autorizada a inclusão no Plano Plurianual PPA/2014 a 2017 e Lei Orçamentária Anual LOA/2014.
Art. 5º Esta Lei entrara em vigor retroagindo seus efeitos a 1º de Janeiro de 2014 e ficam revogadas as disposições em contrário.