Art. 1º Fica alterado requisitos para o provimento e exercício do cargo de Agente Comunitário de Saúde, previsto no Anexo IV da Lei Municipal nº 1.763/2012, que passa a ter a seguinte redação:
Categoria Funcional: AUXILIAR EM SAÚDE | Classe de Vencimentos 05 |
Título do Cargo: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | |
Descrição: Desenvolver atividades de prevenção das doenças e promoção da saúde, através de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas, nos domicílios e na comunidade, sob supervisão e acompanhamento de enfermeiro lotado na Unidade de Referência da área de abrangência e outras atividades previstas no padrão funcional de cada posto de trabalho. Zona Urbana e Rural. | |
Responsabilidade: Pelos serviços executados e equipamentos colocados à sua disposição. | |
Atividades Típicas - Executa, previne e complementa o tratamento de saúde, efetuando os devidos acompanhamentos de acordo com os programas estabelecidos, com o objetivo de difundir noções gerais sobre saúde, bem como realiza levantamento de problemas de saúde junto à comunidade, através de visitas domiciliares, coordena e participa de campanhas educativas. - Assistir ao enfermeiro no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência enfermagem; - Executa atividades na prevenção e no controle das doenças transmissíveis, infecção hospitalar e programas vigilância, epidemiológica; - Executa tratamentos especificamente prescritos ou de rotinas, ministrando medicamentos por via oral e parenteral, realizando controle hídrico; - Cumprir ou fazer cumprir as prescrições médicas relativas aos doentes; - Orientar e conscientizar a comunidade, efetuando, ocasionalmente, visitas domiciliares, preparando e proferindo palestras, enfatizando a atenção primária à saúde e ao saneamento básico; - Auxiliar na prestação de primeiros socorros e programar os cuidados de enfermagem necessários a cada caso; - Promover educação sanitária e ambiental; - Incentivar atividades comunitárias; - Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo. | |
Promoção: I Ensino Médio completo; II 3 anos de efetivo exercício no nível I Certificado(s) em cursos profissionais devidamente reconhecidos em órgão competente, correlacionados ao cargo de origem que somados atinjam 200 horas. III 3 anos de efetivo exercício no nível II Certificado(s) em cursos profissionais devidamente reconhecidos em órgão competente, correlacionados ao cargo de origem que somados atinjam 200 horas. IV 3 anos de efetivo exercício no nível III Certificado de conclusão de curso técnico na área de atuação, relacionado ao cargo de origem. V 3 anos de efetivo exercício no nível IV Certificado(s) em cursos profissionais devidamente reconhecidos em órgão competente, correlacionados ao cargo de origem que somados atinjam 120 horas. |
Art. 2º Fica alterado requisitos para o provimento e exercício do cargo de Agente de Combate às Endemias, previsto no Anexo IV da Lei Municipal nº 1.763/2012, que passa a ter a seguinte redação:
Categoria Funcional: AUXILIAR EM SAÚDE | Classe de Vencimentos 05 |
Título do Cargo AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS | |
Descrição: Controlar ou erradicar endemias ou zoonoses (dengue, febre-amarela, malária, raiva, esquistossomose, leishmaniose, chagas, etc.) e outros; participar nas ações de educação em saúde do serviço de zoonoses (individual ou em grupo) dos domicílios e comunidades; participar junto à equipe de saúde do planejamento e execução das ações de controle de vetores do serviço de zoonoses e outras atividades previstas no padrão funcional de cada posto de trabalho. Zona Urbana e Rural. | |
Responsabilidade: Pelos serviços executados e equipamentos colocados à sua disposição. | |
Requisitos: Conclusão, com aproveitamento, curso de formação inicial, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas; Ter concluído o Ensino Médio; e aprovação em Concurso Público. | |
Atividades Típicas - Executa, previne e complementa o tratamento de saúde, efetuando os devidos acompanhamentos de acordo com os programas estabelecidos, com o objetivo de difundir noções gerais sobre saúde, bem como realiza levantamento de problemas de saúde junto à comunidade, através de visitas domiciliares, coordena e participa de campanhas educativas sobre raiva, febre amarela, cólera, combate a parasitas e insetos. - Assistir ao enfermeiro no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência enfermagem; - Executar atividade na prevenção e no controle das doenças transmissíveis, infecção hospitalar e programas vigilância, epidemiológica; - Cumprir ou fazer cumprir as prescrições médicas relativas aos doentes e auxiliar em intervenções cirúrgicas, acompanhando o tratamento; - Participar da ação de vigilância epidemiológica, coletando notificações, atuando em bloqueios, investigando surtos, busca de faltosos, tabulação de análise de dados de morbidades; - Aplicar substâncias que exterminem ou inibam o surgimento de novos focos; - Rastrear focos de doenças específicas; - Orientar e conscientizar a comunidade, efetuando, ocasionalmente, visitas domiciliares, preparando e proferindo palestras, enfatizando a atenção primária à saúde e ao saneamento básico; - Promover educação sanitária e ambiental; - Incentivar atividades comunitárias; - Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo. | |
Promoção: I Ensino Médio completo; II 3 anos de efetivo exercício no nível I Certificado(s) em cursos profissionais devidamente reconhecidos em órgão competente, correlacionados ao cargo de origem que somados atinjam 200 horas. III 3 anos de efetivo exercício no nível II Certificado(s) em cursos profissionais devidamente reconhecidos em órgão competente, correlacionados ao cargo de origem que somados atinjam 200 horas. IV 3 anos de efetivo exercício no nível III Certificado de conclusão de curso técnico na área de atuação, relacionado ao cargo de origem. V 3 anos de efetivo exercício no nível IV Certificado(s) em cursos profissionais devidamente reconhecidos em órgão competente, correlacionados ao cargo de origem que somados atinjam 200 horas. |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.