Prefeitura de Ceres

Prefeitura de Ceres

Município de Ceres

LEI Nº 2.044, DE 29 DE ABRIL DE 2020.

Dispõe Acerca da Alteração da Lei Municipal Nº 1.763/2012, de 29 de Junho de 2012 e Dá Outras Providências.

O Prefeito do Município de Ceres-Go, no Uso de Suas Atribuições Constitucionais e Em Especial na Lei Municipal Orgânica do Município, Faz Saber Que a Câmara Municipal de Vereadores Aprova, e Eu Prefeito Municipal Sanciono a Seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado requisitos para o provimento e exercício do cargo de Agente Comunitário de Saúde, previsto no Anexo IV da Lei Municipal nº 1.763/2012, que passa a ter a seguinte redação:
Categoria Funcional: AUXILIAR EM SAÚDE Classe de Vencimentos 05
Título do Cargo: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
Descrição: Desenvolver atividades de prevenção das doenças e promoção da saúde, através de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas, nos domicílios e na comunidade, sob supervisão e acompanhamento de enfermeiro lotado na Unidade de Referência da área de abrangência e outras atividades previstas no padrão funcional de cada posto de trabalho. Zona Urbana e Rural.
Responsabilidade: Pelos serviços executados e equipamentos colocados à sua disposição.
Atividades Típicas - Executa, previne e complementa o tratamento de saúde, efetuando os devidos acompanhamentos de acordo com os programas estabelecidos, com o objetivo de difundir noções gerais sobre saúde, bem como realiza levantamento de problemas de saúde junto à comunidade, através de visitas domiciliares, coordena e participa de campanhas educativas. - Assistir ao enfermeiro no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência enfermagem; - Executa atividades na prevenção e no controle das doenças transmissíveis, infecção hospitalar e programas vigilância, epidemiológica; - Executa tratamentos especificamente prescritos ou de rotinas, ministrando medicamentos por via oral e parenteral, realizando controle hídrico; - Cumprir ou fazer cumprir as prescrições médicas relativas aos doentes; - Orientar e conscientizar a comunidade, efetuando, ocasionalmente, visitas domiciliares, preparando e proferindo palestras, enfatizando a atenção primária à saúde e ao saneamento básico; - Auxiliar na prestação de primeiros socorros e programar os cuidados de enfermagem necessários a cada caso; - Promover educação sanitária e ambiental; - Incentivar atividades comunitárias; - Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo.
  Promoção: I Ensino Médio completo; II 3 anos de efetivo exercício no nível I Certificado(s) em cursos profissionais devidamente reconhecidos em órgão competente, correlacionados ao cargo de origem que somados atinjam 200 horas. III 3 anos de efetivo exercício no nível II Certificado(s) em cursos profissionais devidamente reconhecidos em órgão competente, correlacionados ao cargo de origem que somados atinjam 200 horas. IV 3 anos de efetivo exercício no nível III Certificado de conclusão de curso técnico na área de atuação, relacionado ao cargo de origem. V 3 anos de efetivo exercício no nível IV Certificado(s) em cursos profissionais devidamente reconhecidos em órgão competente, correlacionados ao cargo de origem que somados atinjam 120 horas.
Art. 2º Fica alterado requisitos para o provimento e exercício do cargo de Agente de Combate às Endemias, previsto no Anexo IV da Lei Municipal nº 1.763/2012, que passa a ter a seguinte redação:
Categoria Funcional: AUXILIAR EM SAÚDE Classe de Vencimentos 05
Título do Cargo AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS
Descrição: Controlar ou erradicar endemias ou zoonoses (dengue, febre-amarela, malária, raiva, esquistossomose, leishmaniose, chagas, etc.) e outros; participar nas ações de educação em saúde do serviço de zoonoses (individual ou em grupo) dos domicílios e comunidades; participar junto à equipe de saúde do planejamento e execução das ações de controle de vetores do serviço de zoonoses e outras atividades previstas no padrão funcional de cada posto de trabalho. Zona Urbana e Rural.
Responsabilidade: Pelos serviços executados e equipamentos colocados à sua disposição.
Requisitos: Conclusão, com aproveitamento, curso de formação inicial, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas; Ter concluído o Ensino Médio; e aprovação em Concurso Público.
Atividades Típicas - Executa, previne e complementa o tratamento de saúde, efetuando os devidos acompanhamentos de acordo com os programas estabelecidos, com o objetivo de difundir noções gerais sobre saúde, bem como realiza levantamento de problemas de saúde junto à comunidade, através de visitas domiciliares, coordena e participa de campanhas educativas sobre raiva, febre amarela, cólera, combate a parasitas e insetos. - Assistir ao enfermeiro no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência enfermagem; - Executar atividade na prevenção e no controle das doenças transmissíveis, infecção hospitalar e programas vigilância, epidemiológica; - Cumprir ou fazer cumprir as prescrições médicas relativas aos doentes e auxiliar em intervenções cirúrgicas, acompanhando o tratamento; - Participar da ação de vigilância epidemiológica, coletando notificações, atuando em bloqueios, investigando surtos, busca de faltosos, tabulação de análise de dados de morbidades; - Aplicar substâncias que exterminem ou inibam o surgimento de novos focos; - Rastrear focos de doenças específicas; - Orientar e conscientizar a comunidade, efetuando, ocasionalmente, visitas domiciliares, preparando e proferindo palestras, enfatizando a atenção primária à saúde e ao saneamento básico; - Promover educação sanitária e ambiental; - Incentivar atividades comunitárias; - Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo.
  Promoção: I Ensino Médio completo; II 3 anos de efetivo exercício no nível I Certificado(s) em cursos profissionais devidamente reconhecidos em órgão competente, correlacionados ao cargo de origem que somados atinjam 200 horas. III 3 anos de efetivo exercício no nível II Certificado(s) em cursos profissionais devidamente reconhecidos em órgão competente, correlacionados ao cargo de origem que somados atinjam 200 horas. IV 3 anos de efetivo exercício no nível III Certificado de conclusão de curso técnico na área de atuação, relacionado ao cargo de origem. V 3 anos de efetivo exercício no nível IV Certificado(s) em cursos profissionais devidamente reconhecidos em órgão competente, correlacionados ao cargo de origem que somados atinjam 200 horas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ceres, aos vinte e nove dias do mês de abril de 2020. Rafaell Dias Melo Prefeito Municipal de Ceres

Lista de anexos:

Lei n 2044-2020