Art. 1º Fica alterado o Anexo IV da Lei Municipal nº 1.763/2012, no tocante ao Cargo de Auxiliar de Técnico de Laboratório, que passa a ter a seguinte redação:
Categoria Funcional: ASSISTENTE TÉCNICO EM SAÚDE | Classe de Vencimentos 02 |
Título do Cargo TÉCNICO EM LABORATÓRIO | |
Descrição: Executar atividades técnicas de laboratórios, de acordo com as áreas específicas em conformidade com normas de qualidade de biossegurança e controle do meio-ambiente. | |
Responsabilidade: Pelos serviços executados e equipamentos colocados à sua disposição. | |
Requisitos: Certificado de conclusão do Ensino Médio, fornecido por instituição de ensino credenciada pelo órgão competente, certificado de conclusão de curso técnico profissionalizante em Análises Laboratoriais e registro no órgão de classe competente; aprovação em Concurso Público. | |
Atividades Típicas: - Manipular soluções químicas, reagentes, meios de cultura e outros. - Supervisionar as prestações de serviços executadas pelos auxiliares organizando e distribuindo tarefas. - Dar assistência técnica aos usuários do laboratório. - Analisar e interpretar informações obtidas de medições, determinações, identificações, definindo procedimentos técnicos a serem adotados, sob supervisão. - Interpretar resultados dos exames, ensaios e testes, sob orientação, encaminhando-os para a elaboração de laudos, quando necessário - Proceder a realização de exames laboratoriais sob supervisão. - Realizar experiências e testes em laboratório, executando o controle de qualidade e caracterização do material. - Separar soros, plasmas, glóbulos, plaquetas e outros. - Elaborar e ou auxiliar na confecção de laudos, relatórios técnicos e estatísticos. - Preparar os equipamentos e aparelhos do laboratório para utilização. - Controlar e supervisionar a utilização de materiais, instrumentos e equipamentos do laboratório. - Zelar pela manutenção, limpeza, assepsia e conservação de equipamentos e utensílios do laboratório em conformidade com as normas de qualidade, de biossegurança e controle do meio-ambiente. - Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo. | |
Promoção: I Ensino Médio completo com certificado de conclusão de curso técnico profissionalizante em Técnico de Enfermagem; II 3 anos de efetivo exercício no nível I Certificado(s) em cursos profissionais devidamente reconhecidos em órgão competente, correlacionados ao cargo de origem que somados atinjam 120 horas. III 3 anos de efetivo exercício no nível II Certificado(s) em cursos profissionais devidamente reconhecidos em órgão competente, correlacionados ao cargo de origem que somados atinjam 120 horas. IV 3 anos de efetivo exercício no nível III Certificado de conclusão de curso superior na área de atuação, relacionado ao cargo de origem. V 3 anos de efetivo exercício no nível IV Certificado(s) em cursos profissionais devidamente reconhecidos em órgão competente, correlacionados ao cargo de origem que somados atinjam 120 horas. |
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.