Prefeitura de Ceres

Prefeitura de Ceres

Município de Ceres

LEI Nº 2.045, DE 04 DE MAIO DE 2020.

Altera o Anexo IV da Lei Municipal Nº 1.763/2012, de 29 de Junho de 2012, no Tocante Ao Cargo de Técnico de Laboratório e Dá Outras Providências.

O Prefeito do Município de Ceres-Go, no Uso de Suas Atribuições Constitucionais e Em Especial na Lei Municipal Orgânica do Município, Faz Saber Que a Câmara Municipal de Vereadores Aprova, e Eu Prefeito Municipal Sanciono a Seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o Anexo IV da Lei Municipal nº 1.763/2012, no tocante ao Cargo de Auxiliar de Técnico de Laboratório, que passa a ter a seguinte redação:
Categoria Funcional: ASSISTENTE TÉCNICO EM SAÚDE Classe de Vencimentos 02
Título do Cargo TÉCNICO EM LABORATÓRIO
Descrição: Executar atividades técnicas de laboratórios, de acordo com as áreas específicas em conformidade com normas de qualidade de biossegurança e controle do meio-ambiente.
Responsabilidade: Pelos serviços executados e equipamentos colocados à sua disposição.
Requisitos: Certificado de conclusão do Ensino Médio, fornecido por instituição de ensino credenciada pelo órgão competente, certificado de conclusão de curso técnico profissionalizante em Análises Laboratoriais e registro no órgão de classe competente; aprovação em Concurso Público.
Atividades Típicas: - Manipular soluções químicas, reagentes, meios de cultura e outros. - Supervisionar as prestações de serviços executadas pelos auxiliares organizando e distribuindo tarefas. - Dar assistência técnica aos usuários do laboratório. - Analisar e interpretar informações obtidas de medições, determinações, identificações, definindo procedimentos técnicos a serem adotados, sob supervisão. - Interpretar resultados dos exames, ensaios e testes, sob orientação, encaminhando-os para a elaboração de laudos, quando necessário - Proceder a realização de exames laboratoriais sob supervisão. - Realizar experiências e testes em laboratório, executando o controle de qualidade e caracterização do material. - Separar soros, plasmas, glóbulos, plaquetas e outros. - Elaborar e ou auxiliar na confecção de laudos, relatórios técnicos e estatísticos. - Preparar os equipamentos e aparelhos do laboratório para utilização. - Controlar e supervisionar a utilização de materiais, instrumentos e equipamentos do laboratório. - Zelar pela manutenção, limpeza, assepsia e conservação de equipamentos e utensílios do laboratório em conformidade com as normas de qualidade, de biossegurança e controle do meio-ambiente. - Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo.
  Promoção: I Ensino Médio completo com certificado de conclusão de curso técnico profissionalizante em Técnico de Enfermagem; II 3 anos de efetivo exercício no nível I Certificado(s) em cursos profissionais devidamente reconhecidos em órgão competente, correlacionados ao cargo de origem que somados atinjam 120 horas. III 3 anos de efetivo exercício no nível II Certificado(s) em cursos profissionais devidamente reconhecidos em órgão competente, correlacionados ao cargo de origem que somados atinjam 120 horas. IV 3 anos de efetivo exercício no nível III Certificado de conclusão de curso superior na área de atuação, relacionado ao cargo de origem. V 3 anos de efetivo exercício no nível IV Certificado(s) em cursos profissionais devidamente reconhecidos em órgão competente, correlacionados ao cargo de origem que somados atinjam 120 horas.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Sr. Prefeito de Ceres, aos quatro dias do mês de junho de 2020. Rafaell Dias Melo Prefeito Municipal de Ceres

Lista de anexos:

Lei n 2045-2020