Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a conceder gratificação a 04 (quatro) servidores do MINISTÉRIO DA SAÚDE, ocupantes do cargo de AGENTE DE SAÚDE PÚBLICA e GUARDA DE ENDEMIAS, que se encontram a disposição do município de Ceres/GO, lotados na Secretaria Municipal de Saúde, por força do CONVÊNIO - SUS Nº 784/2016, sendo eles: Wilson Pereira de Matos, Giovane Maximiano de Andrade, José Antônio Lopes e Mauricio Alves de Oliveira.
Parágrafo único. O valor da gratificação mencionada no caput deste artigo será de R$ 100,00 (cem reais), e será contabilizado e pago dentro da dotação própria constante na Lei Orçamentaria (Secretária Municipal de Saúde).
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de revogadas as disposições em contrário.