Art. 1º Ficam criados mais 03 (três) vagas de Enfermeiro (a), passando o total de vagas, entre providas e desprovidas, a ser 13 (treze); mais 02 vagas de Psicólogo Clínico passando o total de vagas, entre providas e desprovidas, a ser 04 (quatro), mais 03 vagas de Fiscal da Vigilância Sanitária passando o total de vagas, entre providas e desprovidas, a ser 04 (quatro) e mais 01 (uma) vaga de Farmacêutico, passando o total de vagas, entre providas e desprovidas, a ser 05 (cinco).
Art. 2º Continuam em vigor todos os dispositivos da Lei Municipal nº 1.763/12, de 29/06/2012, que não sejam expressamente incompatíveis com o teor desta Lei.
Art. 3º Os custos decorrentes da presente Lei onerarão recursos próprios do tesouro municipal, consignados no Orçamento Vigente do Poder Executivo, guardando consonância com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, artigo 169 da Constituição Federal, Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000).
Parágrafo único. Nos termos do artigo 16, inciso I e II, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000), a estimativa do impacto orçamentário-financeiro das despesas no exercício financeiro vigente e nos dois subsequentes, está em consonância com os limites na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.