Art. 1º As Classes 1, 2, 3 e 4 do Anexo V - Tabela de Vencimentos, da Lei Municipal nº 1.763/2012, de 29 de junho de 2012, que dispõe sobre o plano de cargos, carreiras e vencimentos do quadro de pessoal dos profissionais em saúde do Município de Ceres, e suas alterações, passam a vigorar com a seguinte redação:
" Classe | Nível 2% | A | B | C | D | E | F |
1 | I | R$ 1.001,66 | R$ 1.031,71 | R$ 1.062,66 | R$ 1.094,54 | R$ 1.127,38 | R$ 1.161,20 |
II | R$ 1.021,70 | R$ 1.052,35 | R$ 1.083,92 | R$ 1.116,43 | R$ 1.149,93 | R$ 1.184,43 | |
III | R$ 1.042,13 | R$ 1.073,39 | R$ 1.105,60 | R$ 1.138,76 | R$ 1.172,93 | R$ 1.208,11 | |
IV | R$ 1.062,97 | R$ 1.094,86 | R$ 1.127,71 | R$ 1.161,54 | R$ 1.196,38 | R$ 1.232,28 | |
V | R$ 1.084,23 | R$ 1.116,76 | R$ 1.150,26 | R$ 1.184,77 | R$ 1.220,31 | R$ 1.256,92 | |
2 | I | R$ 1.092,67 | R$ 1.125,45 | R$ 1.159,21 | R$ 1.193,99 | R$ 1.229,81 | R$ 1.266,70 |
II | R$ 1.114,52 | R$ 1.147,96 | R$ 1.182,40 | R$ 1.217,87 | R$ 1.254,41 | R$ 1.292,04 | |
III | R$ 1.136,81 | R$ 1.170,92 | R$ 1.206,05 | R$ 1.242,23 | R$ 1.279,49 | R$ 1.317,88 | |
IV | R$ 1.159,55 | R$ 1.194,34 | R$ 1.230,17 | R$ 1.267,07 | R$ 1.305,08 | R$ 1.344,24 | |
V | R$ 1.182,74 | R$ 1.218,22 | R$ 1.254,77 | R$ 1.292,41 | R$ 1.331,19 | R$ 1.371,12 | |
3 | I | R$ 1.092,67 | R$ 1.125,45 | R$ 1.159,21 | R$ 1.193,99 | R$ 1.229,81 | R$ 1.266,70 |
II | R$ 1.114,52 | R$ 1.147,96 | R$ 1.182,40 | R$ 1.217,87 | R$ 1.254,41 | R$ 1.292,04 | |
III | R$ 1.136,81 | R$ 1.170,92 | R$ 1.206,05 | R$ 1.242,23 | R$ 1.279,49 | R$ 1.317,88 | |
IV | R$ 1.159,55 | R$ 1.194,34 | R$ 1.230,17 | R$ 1.267,07 | R$ 1.305,08 | R$ 1.344,24 | |
V | R$ 1.182,74 | R$ 1.218,22 | R$ 1.254,77 | R$ 1.292,41 | R$ 1.331,19 | R$ 1.371,12 | |
4 | I | R$ 1.092,67 | R$ 1.125,45 | R$ 1.159,21 | R$ 1.193,99 | R$ 1.229,81 | R$ 1.266,70 |
II | R$ 1.114,52 | R$ 1.147,96 | R$ 1.182,40 | R$ 1.217,87 | R$ 1.254,41 | R$ 1.292,04 | |
III | R$ 1.136,81 | R$ 1.170,92 | R$ 1.206,05 | R$ 1.242,23 | R$ 1.279,49 | R$ 1.317,88 | |
IV | R$ 1.159,55 | R$ 1.194,34 | R$ 1.230,17 | R$ 1.267,07 | R$ 1.305,08 | R$ 1.344,24 | |
V | R$ 1.182,74 | R$ 1.218,22 | R$ 1.254,77 | R$ 1.292,41 | R$ 1.331,19 | R$ 1.371,12 |
Art. 2º O cargo efetivo "NUTRICIONISTA" e "ASSISTENTE SOCIAL", descrito no Anexo IV - Tabela de Especificação dos Cargos, da Lei Municipal nº 1.762/2012, de 29 de junho de 2012, que dispõe sobre a estruturação do plano de cargos, carreiras e vencimentos da administração direta, autarquias e fundações do Município de Ceres, estabelece normas gerais de enquadramento, institui tabela de vencimentos, e suas alterações, passam a vigorar com a seguinte redação:
Categoria Funcional: MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA | Classe de Vencimento 10 |
Título do Cargo: NUTRICIONISTA | |
Descrição: Planeja, coordena e supervisiona serviços e programas de nutrição clínica, ambulatorial, administração de serviços de alimentação, saúde pública e educação. | |
Responsabilidade: Pelos serviços executados, equipamentos colocados à sua disposição e pacientes sob sua responsabilidade. | |
Requisitos: Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em nível superior em Nutrição, fornecido por instituição de ensino credenciada pelo MEC e registro no órgão de classe competente e Certidão de Nada Consta emitida pelo Conselho Regional de Nutrição; aprovação em concurso público de prova ou de prova e títulos. | |
Promoção: | |
I - Curso superior em Nutrição; registro no respectivo Conselho Regional de Nutrição; | |
II - 03 (três) anos de efetivo exercício no nível I e Certificado(s) em cursos profissionais devidamente reconhecidos em órgão competente, correlacionados ao cargo de origem que somados atinjam 200 horas; | |
III - 03 (três) anos de efetivo exercício no nível II e Curso de Especialização latu sensu na área de atuação; | |
IV - 03 (três) anos de efetivo exercício no nível III e Curso de mestrado na área de atuação; | |
V - 03 (três) anos de efetivo exercício no nível IV e Curso de doutorado na área de atuação; |
Categoria Funcional: MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA | Classe de Vencimentos 10 |
Título do Cargo: ASSISTENTE SOCIAL | |
Descrição: Criar condições para a garantia dos direitos fundamentais e o acesso aos serviços públicos existentes no município, o restabelecimento do direito à convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes atendidos pelo Conselho Tutelar. | |
Responsabilidade: Pelos serviços executados. | |
Requisitos: Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em nível superior em Serviço Social, fornecido por instituição de ensino credenciada pelo MEC e registro no órgão de classe competente; aprovação e classificação em concurso público constituído de: a) provas objetivas (caráter eliminatório e classificatório) e b) prova de títulos (caráter classificatório). | |
Promoção: | |
I - Curso superior em Serviço Social e registro no respectivo Conselho. | |
II - 3 anos de efetivo exercício no nível I Certificado(s) em cursos profissionais devidamente reconhecidos em órgão competente, correlacionados ao cargo de origem que somados atinjam 200 horas. | |
III - 3 anos de efetivo exercício no nível II Curso de Especialização latu sensu na área de atuação | |
IV - 3 anos de efetivo exercício no nível III Curso de mestrado na área de atuação | |
V - 3 anos de efetivo exercício no nível IV Curso de doutorado na área de atuação. |
Art. 3º Continuam em vigor todos os dispositivos do plano de cargos e vencimentos do servidor público municipal da administração, Lei nº 1.762/2012, e da saúde, Lei nº 1.763/2012, que não sejam expressamente incompatíveis com o teor desta Lei.
Art. 4º Os custos decorrentes da presente Lei onerarão recursos próprios do tesouro municipal, consignados no Orçamento de 2016 do Poder Executivo, guardando consonância com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, artigo 169 da Constituição Federal, Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000).
Parágrafo único. Nos termos do artigo 16, inciso I, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000), a estimativa do impacto orçamentário-financeiro das despesas no exercício financeiro vigente e nos dois subsequentes, está em consonância com os limites de despesas com pessoal nos exercícios abrangidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor no dia 01 de dezembro de 2015, data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.