Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento de 2023, conforme disposição do art. 41, II, da Lei nº 4.320/64, com a finalidade de custear despesas com aquisição de veículo junto ao Transporte Escolar Estadual.
Art. 2º - O Crédito Adicional Especial contará com recursos na ordem de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), dispostos nas seguintes dotações:
ÓRGÃO: 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CERES | |
UNIDADE: 0206 - EDUCAÇÃO | |
FUNÇÃO: 12 - EDUCAÇÃO | |
SUB FUNÇÃO: 361 - ENSINO FUNDAMENTAL | |
PROGRAMA: 0048 - FORTALECIMENTO DA EDUCAÇÃO | |
PROJETO ATIVIDADE: 2105 - MANUTENCAO TRANSPORTE ESCOLAR | |
4.4.90.52 - AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE | R$ 250.000,00 |
Art. 3º - Os recursos utilizados para cobertura deste crédito especial serão aqueles estabelecidos no art. 43, § 1º, III da Lei nº 4.320/64, quais sejam, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei"; na dotação abaixo:
ÓRGÃO: 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CERES | |
UNIDADE: 0206 - EDUCAÇÃO | |
FUNÇÃO: 12 - EDUCAÇÃO | |
SUB FUNÇÃO 361 - ENSINO FUNDAMENTAL | |
PROGRAMA: 0048 - FORTALECIMENTO DA EDUCAÇÃO | |
PROJETO ATIVIDADE 2105 - MANUTENCAO TRANSPORTE ESCOLAR | |
3.3.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO | R$ 250.000,00 |
Art. 4º - Fica autorizado o Poder Executivo a proceder as alterações necessárias na Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e no Plano Plurianual para inclusão das dotações orçamentárias utilizadas neste Crédito Especial.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.