Art. 1º - O Art. 2º da Lei Municipal Nº 2007/2019, de 22 de março de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º - Fica criado o Centro de Ensino em Período Integral na Escola Municipal Pequeno Príncipe.
Parágrafo Único - A Escola Municipal Pequeno Príncipe será denominada, a partir desta data, como Centro de Ensino em Período Integral Pequeno Príncipe - CEPI PEQUENO PRÍNCIPE.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.