Art. 1º Fica denominada a alteração da Escola Municipal Pequeno Príncipe, para ESCOLA MUNICIPAL EM TEMPO INTEGRAL PEQUENO PRÍNCIPE, no município de Ceres, Estado de Goiás.
Parágrafo único. Compete ao Poder Executivo tomar as devidas providências à nova denominação, visando obedecer os requisitos legais exigidos pela Decreto nº. 142/2024, junto a Lei de Diretrizes e Bases da Educação como escola municipal de tempo integral.
Art. 2º Ficam alteradas as Leis nº 2.007/2019 e 2.209/2023 e demais disposições em contrário, e, entra em vigor na data de sua publicação.