Prefeitura de Ceres

Prefeitura de Ceres

Município de Ceres

LEI Nº 2.254, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024.

Altera a denominação do nome da Escola Municipal Pequeno Príncipe, para Escola Municipal em Tempo Integral Pequeno Príncipe, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Ceres, Estado de Goiás, fulcrada na competência que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem ainda na Lei Orgânica Municipal, aprova e eu, na condição de Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei  
Art. 1º Fica denominada a alteração da Escola Municipal Pequeno Príncipe, para ESCOLA MUNICIPAL EM TEMPO INTEGRAL PEQUENO PRÍNCIPE, no município de Ceres, Estado de Goiás.
Parágrafo único. Compete ao Poder Executivo tomar as devidas providências à nova denominação, visando obedecer os requisitos legais exigidos pela Decreto nº. 142/2024, junto a Lei de Diretrizes e Bases da Educação como escola municipal de tempo integral.
Art. 2º Ficam alteradas as Leis nº 2.007/2019 e 2.209/2023 e demais disposições em contrário, e, entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ceres, aos cinco dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e quatro.

Edmario de Castro Barbosa

Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n 2254-2024