Art. 1º É o Poder Executivo, autorizado a firmar convênio de mútua
cooperação com a empresa HABITA BRASIL - COOPERATIVA DE HABITAÇÃO E
SERVIÇOS, objetivando a prática de ações para a implementação de
financiamentos no âmbito do Programa Carta de Crédito FGTS e/ou Crédito
Solidário, na forma coletiva, nas modalidades e condições
disponibilizadas pela Caixa Econômica Federal e/ou Ministérios das
Cidades, visando a construção de casas habitacionais populares(Redação dada pela Lei nº 1.602 de 2007)
Parágrafo único. Serão beneficiárias do Programa as pessoas físicas com renda familiar bruta mensal enquadráveis no Programa Carta de Crédito FGTS e/ou Crédito Solidário, devidamente cadastradas e selecionadas sob critérios de ordem socioeconômico do Ministério das Cidades, Caixa Econômica Federal e Secretaria de Promoção e Assistência Social do Município de Ceres.
Art. 2º Caberá ao Município de Ceres a proceder a doação de 200 (duzentos) lotes urbanos, dotados de infraestrutura básica e de saneamento, mediante Lei específica devidamente aprovada pelo Poder Legislativo Municipal.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar a Associação Habitacional em Defesa da Moradia e Meio Ambiente, à título de ajuda de custo, a importância global de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), divididas em 12 (doze) parcelas iguais, que serão repassadas mensalmente e que serão destinados às despesas com viagens, diárias e alimentação da equipe técnica da entidade.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas no Orçamento em vigor.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.