Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 1575/06, de 26/10/06, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
Prefeitura de Ceres
Município de Ceres
LEI Nº 1.602, DE 20 DE AGOSTO DE 2007.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CERES, Estado de Goiás, aprova e Eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Lista de anexos: