Art. 1º Considera de utilidade Pública o CERES CLUBE RECREATIVO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura de Ceres
Município de Ceres
LEI Nº 1.299, DE 17 DE ABRIL DE 1995.
O Prefeito Municipal De Ceres, Faço saber que a Câmara Municipal de Ceres, Estado de Goiás, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Lista de anexos: