Prefeitura de Ceres

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Município de Ceres

LEI Nº 2.145, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022.

Dispõe Sobre a Abertura de Crédito Adicional de Natureza Especial no Orçamento do Exercício de 2022 e Dá Outras Providências.

A Câmara Municipal de Ceres, Estado de Goiás, Aprova e Eu, Prefeito Municipal, Sanciono e Promulgo a Seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento de 2022, conforme disposição do art. 41, II, da Lei nº 4.320/64, com a finalidade de custear despesas de reforma do SVO (serviço de verificação de óbitos) e reforma da sede do Conselho Municipal de Saúde de Ceres.
Art. 2º O Crédito Adicional Especial contará com recursos na ordem de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), dispostos nas seguintes dotações:
ÓRGÃO: 06 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CERES-FMS
UNIDADE: 0601 - SAUDE
FUNÇÃO 10 - SAUDE
SUB FUNÇÃO 305 - VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
PROGRAMA: 0045 - MAIS SAÚDE
PROJETO ATIVIDADE 2169 - MANUTENÇAO DAS VIGILANCIAS DE SAUDE
4.4.90.51 - OBRAS E INSTALAÇOES R$ 200.000,00
ÓRGÃO: 06 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CERES-FMS
UNIDADE: 0601 - SAUDE
FUNÇÃO 10 - SAUDE
SUB FUNÇÃO 302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
PROGRAMA: 0045 - MAIS SAÚDE
PROJETO ATIVIDADE 2357 - MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
4.4.90.51 - OBRAS E INSTALAÇOES R$ 50.000,00
Art. 3º Os recursos utilizados para cobertura deste crédito especial serão aqueles estabelecidos no art. 43, § 1.º, III da Lei nº 4.320/64, quais sejam, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, ou de créditos adicionais, autorizados em lei"; na dotação abaixo:
ÓRGÃO: 06 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CERES-FMS
UNIDADE: 0601 - SAUDE
FUNÇÃO 10 - SAUDE
SUB FUNÇÃO 302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
PROGRAMA: 0050 - MANUTENCAO DO PROGRAMA COVID 19
PROJETO ATIVIDADE 2179 - MANUTENCAO DO PROGRAMA COVID 19
3.3.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO R$ 250.000,00
Art. 4º Fica autorizado o Poder Executivo a proceder às alterações necessárias na Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e no Plano Plurianual para inclusão das dotações orçamentárias utilizadas neste Crédito Especial.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ceres, Aos Vinte e Um Dias do Mês de Outubro do Ano de Dois Mil e Vinte e Dois. Edmario de Castro Barbosa Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n 2145-2022