Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional para o FUNDEB, no orçamento de 2022 do Município, em conformidade com o regulamentado no § 3º, Art. 25 da Lei Federal nº 14.113 de 25 de dezembro de 2020, nas dotações orçamentárias constantes do Anexo - I da presente Lei.
Art. 2º Para cobertura do Crédito Orçamentário autorizado pelo artigo 1º desta Lei, serão utilizados os recursos do saldo financeiro acumulado do FUNDEB no valor de R$ 293.501,85 (Duzentos e noventa e três mil quinhentos e um reais e oitenta e cinco centavos), disponível em 31 de dezembro de 2021.
Art. 3º Constitui recurso ao crédito adicional autorizado no artigo 2º:
I - O superávit financeiro de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso I e § 2º, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964, é proveniente de saldo remanescente do Fundo de Desenvolvimento de Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, nas dotações orçamentárias para o exercício de 2022.
Art. 4º Esta Lei autoriza a atualizar e ou ajustar, no que couber as Leis Orçamentárias aprovadas para o exercício de 2022: LOA - Lei Orçamentária Anual, LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias e o PPA - Plano Plurianual vigentes e suas alterações.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, convalidando os atos.