Prefeitura de Ceres

Prefeitura de Ceres

Município de Ceres

LEI Nº 2.099, DE 16 DE MARÇO DE 2022.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a Abrir Crédito Adicional no Orçamento Vigente de 2022 para Utilização dos Saldos Remanescentes do Fundeb do Exercício Anterior e da Outras Providencias

A Câmara Municipal de Ceres, Estado de Goiás, Aprova e Eu, Prefeito Municipal, Sanciono e Promulgo a Seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional para o FUNDEB, no orçamento de 2022 do Município, em conformidade com o regulamentado no § 3º, Art. 25 da Lei Federal nº 14.113 de 25 de dezembro de 2020, nas dotações orçamentárias constantes do Anexo - I da presente Lei.
Art. 2º Para cobertura do Crédito Orçamentário autorizado pelo artigo 1º desta Lei, serão utilizados os recursos do saldo financeiro acumulado do FUNDEB no valor de R$ 293.501,85 (Duzentos e noventa e três mil quinhentos e um reais e oitenta e cinco centavos), disponível em 31 de dezembro de 2021.
Art. 3º Constitui recurso ao crédito adicional autorizado no artigo 2º:
I - O superávit financeiro de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso I e § 2º, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964, é proveniente de saldo remanescente do Fundo de Desenvolvimento de Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, nas dotações orçamentárias para o exercício de 2022.
Art. 4º Esta Lei autoriza a atualizar e ou ajustar, no que couber as Leis Orçamentárias aprovadas para o exercício de 2022: LOA - Lei Orçamentária Anual, LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias e o PPA - Plano Plurianual vigentes e suas alterações.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, convalidando os atos.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ceres, Aos Dezesseis Dias do Mês de Março do Ano de Dois Mil e Vinte e Dois. Edmario de Castro Barbosa Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n 2099-2022