Art. 1º O artigo 25º da Lei 1509/04 DE 21/01/04, passa a vigorar acrescido de parágrafo único com a seguinte redação.
"Art. 25. - ...
Art. 2º Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
Prefeitura de Ceres
Município de Ceres
LEI Nº 1.627, DE 16 DE ABRIL DE 2008.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CERES, Estado de Goiás, aprova e Eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Lista de anexos: