Art. 1º Ficam acrescentados dentro do Quadro de Pessoal Efetivo da Prefeitura Municipal de Ceres, o quantitativo de 05 (cinco) vagas para o cargo de Profissional do Magistério Classe P IV.
Art. 2º Continuam em vigor todos os dispositivos da Lei Municipal nº 1.509, de 21/01/2004, que não sejam expressamente incompatíveis com o teor desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.