Prefeitura de Ceres

Prefeitura de Ceres

Município de Ceres

LEI Nº 1.704, DE 12 DE MAIO DE 2010.

Dispõe sobre quantitativo de vagas e descrição dos cargos que especifica e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Ceres, Estado de Goiás, aprova e Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam alterados os quantitativos de vagas do cargo de Agente de Combate a Endemias, criados na Estrutura Administrativa Municipal pela Lei Municipal nº 1.581/2006, passando o Anexo I a vigorar nos termos do Anexo I dessa Lei.
Art. 2º O artigo 31 da Lei Municipal nº 1.509/2004 com a alteração da Lei Municipal nº 1.694/2009, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 31. Em decorrência desta Lei ficam criados os seguintes cargos:
"I - Profissional do Magistério Classe PI - 15 (quinze) cargos;
"II - Profissional do Magistério Classe PII - 10 (dez) cargos;
Parágrafo único. Com a alteração do artigo 31 da Lei Municipal nº 1.509/2004 com a alteração da Lei Municipal nº 1.694/2009, o Anexo I passa a vigorar nos termos do Anexo II dessa Lei.
Art. 3º Fica criado mais 01 (uma) vaga de Nutricionista, Grupo NS, na Estrutura Administrativa Municipal da Lei Municipal nº 1234/1993, passando o total de vagas a ser 02 (duas).
Art. 4º A Descrição do Cargo de Escriturário constante do Anexo I da Lei Municipal nº 1.234/1993, passa a ter a redação definida do Anexo III dessa Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ceres, aos 12 dias do mês de maio de 2010. Eng. EDMARIO DE CASTRO BARBOSA Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei nº 1704-2010