Art. 1º Fica alterado o §4º do art. 26 da lei 1.762 de 29/06/2012 que passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Sr. Prefeito de Ceres, aos vinte e nove dias do mês de março de 2017.