Art. 1º O Anexo IV da Lei Municipal nº 1762, de 29 de junho de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações, no que diz respeito aos requisitos para provimento dos cargos abaixo:
Categoria Funcional: TÉCNICO ADMINISTRATIVO | Classe de Vencimentos 07 |
Título do Cargo: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO | |
Descrição: Executar atividades de apoio administrativo, técnico e operacional de nível médio e superior incompleto, compreendendo a execução, controle, orientação e coordenação de trabalhos relativos à aplicação de normas legais e regulamentares, referentes à administração geral e operacional. | |
Responsabilidade: Pelos serviços executados e bens colocados à disposição. | Carga Horária: 40 horas semanais |
Requisitos: Ensino Médio Completo. Conhecimentos específicos em serviços de execução relativos à administração pública em geral e técnico-operacionais; Conhecimento e prática do pacote Office; aprovação e classificação em concurso público constituído de: a) provas objetivas (caráter eliminatório e classificatório) e b) prova prática de digitação (caráter eliminatório e classificatório). | |
Promoção: I - Ensino Médio Completo; II - 3 anos de efetivo exercício no nível I certificado (s) em cursos profissionais devidamente reconhecidos em órgão competente, correlacionados ao cargo de origem que somados atinjam 200 horas; III - 3 anos de efetivo exercício no nível II certificado (s) em cursos profissionais devidamente reconhecidos em órgão competente, correlacionados ao cargo de origem que somados atinjam 200 horas; IV - 3 anos de efetivo exercício no nível III certificado de conclusão de curso superior na área de atuação, relacionado ao cargo de origem; V - 3 anos de efetivo exercício no nível IV curso de pós-graduação na área de atuação, relacionado ao cargo de origem. |
Categoria Funcional: TÉCNICO ADMINISTRATIVO | Classe de Vencimentos 04 |
Título do Cargo: ASSISTENTE DE ATIVIDADES CULTURAIS E DESPORTIVAS | |
Descrição: Exercer atividades auxiliares nas áreas de cultura, esporte, lazer e turismo dando apoio técnico para o desenvolvimento de programas artísticos e culturais e de incentivo ao turismo e desporto; Operação de equipamentos audiovisuais e demais atribuições inerentes à assessoria em tarefas administrativas. | |
Responsabilidade: Pelos serviços executados e bens colocados à disposição. | Carga Horária: 40 horas semanais |
Requisitos: Ensino Médio Completo; Conhecimento e prática do pacote Office; aprovação e classificação em concurso público constituído de provas objetivas: (caráter eliminatório e classificatório). | |
Promoção: I - Ensino Médio Completo; II - 3 anos de efetivo exercício no nível I, certificado (s) em cursos profissionais devidamente reconhecidos em órgão competente, correlacionados ao cargo de origem que somados atinjam 200 horas; III - 3 anos de efetivo exercício no nível II certificado (s) em cursos profissionais devidamente reconhecidos em órgão competente, correlacionados ao cargo de origem que somados atinjam 200 horas; IV - 3 anos de efetivo exercício no nível III certificado de conclusão de curso superior correlacionado com o cargo de origem e a área de atuação; V - 3 anos de efetivo exercício no nível IV curso de pós-graduação na área de atuação e correlacionado com o cargo de origem. |
Categoria Funcional: TÉCNICO ADMINISTRATIVO | Classe de Vencimentos 07 |
Título do Cargo: ASSISTENTE DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO | |
Descrição: Efetuar manutenção na infraestrutura de redes, instalar e configurar microcomputadores e periféricos, bem como realizar montagem e manutenção dos mesmos. Instalar, manter e administrar sistemas, assim como da infraestrutura de Tecnologia de Informação os suporta, cabendo-lhe colaborar com os fornecedores durante a fase de instalação e manutenção de todos os produtos e serviços providos. Elaborar projetos gráficos, diagramação e montagens, preparar arte final, produção editorial impressa e digital, criar e executar material para impressos gráficos, operar programas de editoração eletrônica, design de livros e jornalismo design editorial e computação gráfica, ilustração, logotipia, web-desing, e executar outras tarefas compatíveis com o cargo. | |
Responsabilidade: Pelos serviços executados e bens colocados à disposição. | Carga Horária: 40 horas semanais |
Requisitos: Ensino Médio completo; Conhecimento do pacote Office e Digitação; Conhecimento de Excel ou programa similar, conhecimento de softwares, Editores de texto, base de dados, e calculadora financeira; aprovação e classificação em concurso público constituído de: a) provas objetivas (caráter eliminatório e classificatório) e b) prova prática de digitação (caráter eliminatório e classificatório). | |
Promoção: I - Ensino Médio Completo; II - 3 anos de efetivo exercício no nível I, certificado (s) em cursos profissionais devidamente reconhecidos em órgão competente, correlacionados ao cargo de origem que somados atinjam 200 horas; III - 3 anos de efetivo exercício no nível II certificado (s) em cursos profissionais devidamente reconhecidos em órgão competente, correlacionados ao cargo de origem que somados atinjam 200 horas; IV - 3 anos de efetivo exercício no nível III certificado de conclusão de curso superior correlacionado com o cargo de origem e a área de atuação; V - 3 anos de efetivo exercício no nível IV curso de pós-graduação na área de atuação e correlacionado com o cargo de origem. |
Categoria Funcional: TÉCNICO ADMINISTRATIVO | Classe de Vencimentos 04 |
Título do Cargo: AUXILIAR ADMINISTRATIVO | |
Descrição: Executar atividades de apoio administrativo, técnico e operacional, auxiliar trabalhos relativos à aplicação de normas legais e regulamentares, referentes à administração geral; preparar documentos e efetuar sua classificação contábil; gerar lançamentos contábeis; realizar o arquivo de documentos; auxiliar na elaboração de balancetes. | |
Responsabilidade: Pelos serviços executados e bens colocados à disposição. | Carga Horária: 40 horas semanais |
Requisitos: Ensino Médio Completo; Conhecimento do pacote Office e Digitação; Conhecimento de Excel ou programa similar, conhecimento de softwares de contabilidade, editores de texto, base de dados, e calculadora financeira; aprovação e classificação em concurso público constituído de: a) provas objetivas (caráter eliminatório e classificatório) e b) prova prática de digitação (caráter eliminatório e classificatório). | |
Promoção: I - Ensino Médio Completo; II - 3 anos de efetivo exercício no nível I, certificado (s) em cursos profissionais devidamente reconhecidos em órgão competente, correlacionados ao cargo de origem que somados atinjam 200 horas; III - 3 anos de efetivo exercício no nível II certificado(s) em cursos profissionais devidamente reconhecidos em órgão competente, correlacionados ao cargo de origem que somados atinjam 200 horas; IV - 3 anos de efetivo exercício no nível III certificado (s) em cursos profissionais devidamente reconhecidos em órgão competente, correlacionados ao cargo de origem que somados atinjam 200 horas; V - 3 anos de efetivo exercício no nível IV certificado de conclusão de curso superior correlacionado com o cargo de origem e a área de atuação. |
Categoria Funcional: OPERACIONAL | Classe de Vencimentos 01 |
Título do Cargo: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS I (Predial) | |
Descrição: Trabalho manual de natureza simples, que consiste em realizar a limpeza e a conservação das instalações e equipamentos dos prédios onde funcionam as unidades da Prefeitura; Manter limpos e higienizados os banheiros e respectivas dependências. Executar os serviços de limpeza dos prédios, pátios escritórios, instalações, salas de aula, etc. Proceder a lavagem de vidraças e persianas, ralos, caixas de gordura e esgotos, assim como desentupir pias e ralos. Prover os sanitários com toalhas, sabões e papéis higiênicos, removendo os já servidos. Executar eventuais mandados, fazer chá ou café assim como servi-los, servir águas e tarefas correlatas; verificar a existência de material de limpeza e outros itens relacionados com o seu trabalho, comunicando o superior quando da necessidade de reposição; executar outras tarefas afins. | |
Responsabilidade: Pelos serviços executados e equipamentos colocados à sua disposição. | Carga Horária: 40 horas semanais |
Requisitos: Ensino Fundamental Incompleto; aprovação e classificação em concurso público constituído de provas objetivas (caráter eliminatório e classificatório). | |
Promoção: I - Ensino Fundamental Incompleto; II - 3 anos de efetivo exercício no nível I, Ensino Fundamental Completo; III - 3 anos de efetivo exercício no nível II certificado(s) em cursos profissionais devidamente reconhecidos em órgão competente, correlacionados ao cargo de origem que somados atinjam 200 horas; IV - 3 anos de efetivo exercício no nível III Ensino Médio Completo; V - 3 anos de efetivo exercício no nível IV certificado(s) em cursos profissionais devidamente reconhecidos em órgão competente, correlacionados ao cargo de origem que somados atinjam 200 horas. |
Categoria Funcional: OPERACIONAL | Classe de Vencimentos 01 |
Título do Cargo: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS II (Braçal) | |
Descrição: Atuar como trabalhador braçal, carregar e descarregar veículos de transporte de cargas; abrir valas; efetuar limpeza em vias públicas; aplicar asfalto em vias públicas conforme espessura especificada; distribuir e efetuar reparos em ferramentas; executar montagem de eventos; lavar, limpar e lubrificar veículos da frota da Prefeitura; preparar e operar máquinas martelete e compactador; zelar pela limpeza e conservação de ferramentas, equipamentos e dependências, abrindo valas para finalidades definidas, montando e desmontando andaimes, transportando e misturando materiais de construção civil, conservação de estradas, auxiliando em serviços de sinalização, preparando solos para plantio, etc., executar a limpeza de ruas, parques, praças, jardins e demais logradouros públicos; executar atividades de capinação e retirada de mato; executar serviços de jardinagem, podas de árvores, cultivo de hortas, viveiros de mudas, limpeza de pátios e outros; efetuar a limpeza de galerias e boca de lobo; executar tarefas manuais e rotineiras que exigem esforço físico; executar outras tarefas correlatas. | |
Responsabilidade: Pelos serviços executados e equipamentos colocados à sua disposição. | Carga Horária: 40 horas semanais |
Requisitos: Ensino Fundamental Incompleto; aprovação e classificação em concurso público constituído de: a) provas objetivas (caráter eliminatório e classificatório) e b) teste de aptidão física (caráter eliminatório). | |
Promoção: I - Ensino Fundamental Incompleto; II - 3 anos de efetivo exercício no nível I, Ensino Fundamental Completo; III - 3 anos de efetivo exercício no nível II certificado(s) em cursos profissionais devidamente reconhecidos em órgão competente, correlacionados ao cargo de origem que somados atinjam 200 horas; IV - 3 anos de efetivo exercício no nível III Ensino Médio Completo; V - 3 anos de efetivo exercício no nível IV certificado(s) em cursos profissionais devidamente reconhecidos em órgão competente, correlacionados ao cargo de origem que somados atinjam 200 horas. |
Categoria Funcional: OPERACIONAL | Classe de Vencimentos 01 |
Título do Cargo: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS III (Coletor de Lixo) | |
Descrição: Realizar coleta de lixo domiciliar, industrial e entulhos; Realizar a coleta seletiva; Acompanhar o lixo até seu destino final cuidando também da sua deposição de acordo com as leis vigentes; Realizar a limpeza das vias públicas; Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo. | |
Responsabilidade: Pelos serviços executados e equipamentos colocados à sua disposição. | Carga Horária: 40 horas semanais |
Requisitos: Ensino Fundamental Incompleto; aprovação e classificação em concurso público constituído de: a) provas objetivas (caráter eliminatório e classificatório) e b) teste de aptidão física (caráter eliminatório). | |
Promoção: I - Ensino Fundamental Incompleto; II - 3 anos de efetivo exercício no nível I, Ensino Fundamental Completo; III - 3 anos de efetivo exercício no nível II certificado (s) em cursos profissionais devidamente reconhecidos em órgão competente, correlacionados ao cargo de origem que somados atinjam 200 horas; IV - 3 anos de efetivo exercício no nível III Ensino Médio Completo; V - 3 anos de efetivo exercício no nível IV certificado(s) em cursos profissionais devidamente reconhecidos em órgão competente, correlacionados ao cargo de origem que somados atinjam 200 horas. |
Categoria Funcional: | Classe de Vencimentos |
OPERACIONAL | 01 |
Título do Cargo: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS IV (Vigilante/Porteiro) | |
Descrição: Exercer vigilância diurna e noturna nos diversos órgãos públicos municipais; | |
Garantir a segurança de praças e parques, evitando pichações, depredações e permanência de pessoas suspeitas; Fazer rondas de inspeção de acordo com os intervalos fixados; Observar e fiscalizar a entrada e saída de pessoas e viaturas das dependências do órgão; Executar serviços de vigilância e recepção dos bens públicos municipais, baseando-se em regras de conduta pré-determinadas, para assegurar a ordem dos logradouros públicos e a segurança do local; Exercer atividades de vigilância em edifícios e logradouros públicos, percorrendo suas dependências para preservar a integridade dos servidores e do patrimônio público; Acender e apagar luzes, verificar se portas, janelas e outras vias de acessos estão fechadas corretamente; Manter e cuidar com procedimentos de higiene e limpeza, quando necessário da Unidade de lotação quando necessário. Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo. | |
Responsabilidade: Pelos serviços executados e equipamentos colocados à sua disposição. | Carga Horária: 40 horas semanais |
Requisitos: Ensino Fundamental Incompleto; aprovação e classificação em concurso público constituído de: a) provas objetivas (caráter eliminatório e classificatório) e b) teste de aptidão física (caráter eliminatório). | |
Promoção: I - Ensino Fundamental Incompleto; II - 3 anos de efetivo exercício no nível I, Ensino Fundamental Completo; III - 3 anos de efetivo exercício no nível II certificado(s) em cursos profissionais devidamente reconhecidos em órgão competente, correlacionados ao cargo de origem que somados atinjam 200 horas; IV - 3 anos de efetivo exercício no nível III Ensino Médio Completo; V - 3 anos de efetivo exercício no nível IV certificado(s) em cursos profissionais devidamente reconhecidos em órgão competente, correlacionados ao cargo de origem que somados atinjam 200 horas. |
Categoria Funcional: OPERACIONAL | Classe de Vencimentos 05 |
Título do Cargo: CARPINTEIRO | |
Descrição: Efetuar trabalhos gerais de carpintaria, cortando e armando, instalando e reparando peças de madeira para confeccionar conjuntos ou peças de edificações, obras e cenários ou efetuar a manutenção das mesmas. | |
Responsabilidade: Pelos serviços executados e equipamentos colocados à sua disposição. | Carga Horária: 40 horas semanais |
Requisitos: Ensino Fundamental Incompleto; aprovação e classificação em concurso público constituído de: a) provas objetivas (caráter eliminatório e classificatório) e b) prova prática na área de atuação - carpintaria (caráter eliminatório e classificatório). | |
Promoção: I - Ensino Fundamental Incompleto; II - 3 anos de efetivo exercício no nível I, Ensino Fundamental Completo; III - 3 anos de efetivo exercício no nível II certificado(s) em cursos profissionais devidamente reconhecidos em órgão competente, correlacionados ao cargo de origem que somados atinjam 200 horas; IV - 3 anos de efetivo exercício no nível III Ensino Médio Completo; V - 3 anos de efetivo exercício no nível IV certificado(s) em cursos profissionais devidamente reconhecidos em órgão competente, correlacionados ao cargo de origem que somados atinjam 200 horas. |
Categoria Funcional: OPERACIONAL | Classe de Vencimentos 05 |
Título do Cargo: COVEIRO | |
Descrição: Executar sepultamento e exumações. | |
Responsabilidade: Pelos serviços executados e materiais sob sua responsabilidade. | Carga Horária: 40 horas semanais |
Requisitos: Ensino Fundamental Incompleto; aprovação e classificação em concurso público constituído de: a) provas objetivas (caráter eliminatório e classificatório) e b) prova prática na área de atuação - Coveiro (caráter eliminatório e classificatório). | |
Promoção: I - Ensino Fundamental Incompleto; II - 3 anos de efetivo exercício no nível I, Ensino Fundamental Completo; III - 3 anos de efetivo exercício no nível II certificado(s) em cursos profissionais devidamente reconhecidos em órgão competente, correlacionados ao cargo de origem que somados atinjam 200 horas; IV - 3 anos de efetivo exercício no nível III Ensino Médio Completo; V - 3 anos de efetivo exercício no nível IV certificado(s) em cursos profissionais devidamente reconhecidos em órgão competente, correlacionados ao cargo de origem que somados atinjam 200 horas. |
Categoria Funcional: OPERACIONAL | Classe de Vencimentos 05 |
Título do Cargo: ELETRICISTA | |
Descrição: Monta e repara instalações de baixa e alta tensão, em edifícios ou outros locais, guiando-se por esquemas e outras especificações, utilizando ferramentas manuais comuns e especiais para possibilitar o funcionamento das mesmas. | |
Responsabilidade: Pelos serviços executados e materiais sob sua responsabilidade. | Carga Horária: 40 horas semanais |
Requisitos: Ensino Fundamental Incompleto; aprovação e classificação em concurso público constituído de: a) provas objetivas (caráter eliminatório e classificatório) e b) prova prática na área de atuação (caráter eliminatório e classificatório). | |
Promoção: I - Ensino Fundamental Incompleto; II - 3 anos de efetivo exercício no nível I, Ensino Fundamental Completo; III - 3 anos de efetivo exercício no nível II certificado(s) em cursos profissionais devidamente reconhecidos em órgão competente, correlacionados ao cargo de origem que somados atinjam 200 horas; IV - 3 anos de efetivo exercício no nível III Ensino Médio Completo; V - 3 anos de efetivo exercício no nível IV certificado(s) em cursos profissionais devidamente reconhecidos em órgão competente, correlacionados ao cargo de origem que somados atinjam 200 horas. |
Categoria Funcional: OPERACIONAL | Classe de Vencimentos 04 |
Título do Cargo: JARDINEIRO | |
Descrição: Efetuar preparo de mudas e sementes através da construção de viveiros e canteiros, cujas atividades baseiam-se no transplante e enxertia de espécies vegetais. Realizar tratos culturais, além de preparar o solo para plantio. | |
Responsabilidade: Pelos serviços executados e materiais sob sua responsabilidade. | Carga Horária: 40 horas semanais |
Requisitos: Ensino Fundamental Incompleto; aprovação e classificação em concurso público constituído de: a) provas objetivas (caráter eliminatório e classificatório) e b) prova prática na área de atuação (caráter eliminatório e classificatório). | |
Promoção: I - Ensino Fundamental Incompleto; II - 3 anos de efetivo exercício no nível I, Ensino Fundamental Completo; III - 3 anos de efetivo exercício no nível II certificado(s) em cursos profissionais devidamente reconhecidos em órgão competente, correlacionados ao cargo de origem que somados atinjam 200 horas; IV - 3 anos de efetivo exercício no nível III Ensino Médio Completo; V - 3 anos de efetivo exercício no nível IV certificado(s) em cursos profissionais devidamente reconhecidos em órgão competente, correlacionados ao cargo de origem que somados atinjam 200 horas. |
Categoria Funcional: OPERACIONAL | Classe de Vencimentos 05 |
Título do Cargo: MECÂNICO | |
Descrição: Executar os serviços de manutenção mecânica, montando e desmontando máquinas e equipamentos, reparando ou substituindo partes e peças, visando o seu perfeito funcionamento e prolongamento de sua vida útil. | |
Responsabilidade: Pelos serviços executados e equipamentos colocados à sua disposição. | Carga Horária: 40 horas semanais |
Requisitos: Ensino Médio Completo e curso profissionalizante de mecânico, credenciado por Instituição reconhecida; aprovação e classificação em concurso público constituído de: a) provas objetivas (caráter eliminatório e classificatório) e b) prova prática na área de atuação - mecânica de automóvel (caráter eliminatório e classificatório). | |
Promoção: I - Ensino Médio Completo; II - 3 anos de efetivo exercício no nível I, certificado(s) em cursos profissionais devidamente reconhecidos em órgão competente, correlacionados ao cargo de origem que somados atinjam 200 horas; III - 3 anos de efetivo exercício no nível II certificado(s) em cursos profissionais devidamente reconhecidos em órgão competente, correlacionados ao cargo de origem que somados atinjam 200 horas; IV - 3 anos de efetivo exercício no nível III certificado(s) em cursos profissionais devidamente reconhecidos em órgão competente, correlacionados ao cargo de origem que somados atinjam 200 horas; V - 3 anos de efetivo exercício no nível IV certificado(s) em cursos profissionais devidamente reconhecidos em órgão competente, correlacionados ao cargo de origem que somados atinjam 200 horas. |
Categoria Funcional: OPERACIONAL | Classe de Vencimentos 06 |
Título do Cargo: MOTORISTA | |
Descrição: Dirigir, os veículos de passeio, caminhão, ônibus e semelhantes, dentro ou fora do perímetro urbano, suburbano e rural, acionando os comandos de marcha e direção e conduzindo-os em trajeto determinado de acordo com as regras de trânsito e as instruções recebidas, para efetuar o transporte de: alunos, servidores ou autoridades dentro ou fora da cidade; transportar cargas, entregando-as nos locais de serviço e/ou instituições escolares; descarregar e conferir mercadorias transportadas; cuidar da manutenção e limpeza do veículo; manter bom relacionando com os passageiros (alunos, servidores ou autoridades) durante o percurso a ser realizado. Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo. | |
Responsabilidade: Pelos serviços executados, equipamentos colocados à sua disposição e passageiros sob sua responsabilidade. | Carga Horária: 40 horas semanais |
Requisitos: Ensino Fundamental Incompleto; e Carteira Nacional de Habilitação - Nível "D"; aprovação e classificação em concurso público constituído de: a) provas objetivas (caráter eliminatório e classificatório) e b) prova prática de direção, de acordo com os critérios adotados pelo DETRAN (caráter eliminatório e classificatório). | |
Promoção: I - Ensino Fundamental Incompleto; II - 3 anos de efetivo exercício no nível I, Ensino Fundamental Completo; III - 3 anos de efetivo exercício no nível II certificado (s) em cursos profissionais devidamente reconhecidos em órgão competente, correlacionados ao cargo de origem que somados atinjam 200 horas; IV - 3 anos de efetivo exercício no nível III Ensino Médio Completo; V - 3 anos de efetivo exercício no nível IV certificado(s) em cursos profissionais devidamente reconhecidos em órgão competente, correlacionados ao cargo de origem que somados atinjam 200 horas. |
Categoria Funcional: OPERACIONAL | Classe de Vencimentos 06 |
Título do Cargo: OPERADOR DE MÁQUINAS LEVES | |
Descrição: Operar equipamentos de pequeno porte, como mini carregadeira, rolos compressores, micro tratores e similares utilizados em obras de construção, manutenção de vias e logradouros públicos em geral. | |
Responsabilidade: Pelos serviços executados e equipamentos colocados à sua disposição. | Carga Horária: 40 horas semanais |
Requisitos: Ensino Fundamental Incompleto e Carteira Nacional de Habilitação - Nível "B"; aprovação e classificação em concurso público constituído de: a) provas objetivas (caráter eliminatório e classificatório) e b) prova prática de operação da máquina, de acordo com os critérios adotados em Edital do Concurso Público (caráter eliminatório e classificatório). | |
Promoção: I - Ensino Fundamental Incompleto; II - 3 anos de efetivo exercício no nível I, Ensino Fundamental Completo; III - 3 anos de efetivo exercício no nível II certificado(s) em cursos profissionais devidamente reconhecidos em órgão competente, correlacionados ao cargo de origem que somados atinjam 200 horas; IV - 3 anos de efetivo exercício no nível III Ensino Médio Completo; V - 3 anos de efetivo exercício no nível IV certificado(s) em cursos profissionais devidamente reconhecidos em órgão competente, correlacionados ao cargo de origem que somados atinjam 200 horas. |
Categoria Funcional: OPERACIONAL | Classe de Vencimentos 10 |
Título do Cargo: OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS | |
Descrição: Operar máquinas rodoviárias, como tratores, retroescavadeiras, pá-carregadeira, trator de esteira, patrol e outras similares, realizando inclusive a checagem para o perfeito funcionamento. Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo. | |
Responsabilidade: Pelos serviços executados e equipamentos colocados à sua disposição. | Carga Horária: 40 horas semanais |
Requisitos: Ensino Fundamental Incompleto e Carteira Nacional de Habilitação - Nível "D"; aprovação e classificação em concurso público constituído de: a) provas objetivas (caráter eliminatório e classificatório) e b) prova prática de operação de máquinas, de acordo com os critérios adotados em Edital do Concurso Público (caráter eliminatório e classificatório). | |
Promoção: I - Ensino Fundamental Incompleto; II - 3 anos de efetivo exercício no nível I, Ensino Fundamental Completo; III - 3 anos de efetivo exercício no nível II certificado(s) em cursos profissionais devidamente reconhecidos em órgão competente, correlacionados ao cargo de origem que somados atinjam 200 horas; IV - 3 anos de efetivo exercício no nível III Ensino Médio Completo; V - 3 anos de efetivo exercício no nível IV certificado(s) em cursos profissionais devidamente reconhecidos em órgão competente, correlacionados ao cargo de origem que somados atinjam 200 horas. |
Categoria Funcional: OPERACIONAL | Classe de Vencimentos 05 |
Título do Cargo: PEDREIRO | |
Descrição: Realiza trabalhos de alvenaria, concreto e outros materiais similares, guiando-se por desenhos, esquemas e especificações, utilizando processos e instrumentos pertinentes ao ofício, para construir, reformar ou reparar prédios e obras similares. | |
Responsabilidade: Pelos serviços executados e equipamentos colocados à sua disposição. | Carga Horária: 40 horas semanais |
Requisitos: Ensino Fundamental Incompleto; aprovação e classificação em concurso público constituído de: a) provas objetivas (caráter eliminatório e classificatório) e b) prova prática na área de atuação - construção civil (caráter eliminatório e classificatório). | |
Promoção: I - Ensino Fundamental Incompleto; II - 3 anos de efetivo exercício no nível I, Ensino Fundamental Completo; III - 3 anos de efetivo exercício no nível II certificado (s) em cursos profissionais devidamente reconhecidos em órgão competente, correlacionados ao cargo de origem que somados atinjam 200 horas; IV - 3 anos de efetivo exercício no nível III Ensino Médio Completo; V - 3 anos de efetivo exercício no nível IV certificado(s) em cursos profissionais devidamente reconhecidos em órgão competente, correlacionados ao cargo de origem que somados atinjam 200 horas. |
Categoria Funcional: OPERACIONAL | Classe de Vencimentos 05 |
Título do Cargo: PINTOR | |
Descrição: Pintar as superfícies externas e internas de edifícios e outras obras civis, raspando, emassando e cobrindo com várias camadas de tinta; Revestir tetos, paredes e outras partes de edificação. | |
Responsabilidade: Pelos serviços executados e materiais sob sua responsabilidade. | Carga Horária: 40 horas semanais |
Requisitos: Ensino Fundamental Incompleto; aprovação e classificação em concurso público constituído de: a) provas objetivas (caráter eliminatório e classificatório) e b) prova prática na área de atuação - construção civil (caráter eliminatório e classificatório). | |
Promoção: I - Ensino Fundamental Incompleto; II - 3 anos de efetivo exercício no nível I, Ensino Fundamental Completo; III - 3 anos de efetivo exercício no nível II certificado (s) em cursos profissionais devidamente reconhecidos em órgão competente, correlacionados ao cargo de origem que somados atinjam 200 horas; IV - 3 anos de efetivo exercício no nível III Ensino Médio Completo; V - 3 anos de efetivo exercício no nível IV certificado(s) em cursos profissionais devidamente reconhecidos em órgão competente, correlacionados ao cargo de origem que somados atinjam 200 horas. |
Categoria Funcional: OPERACIONAL | Classe de Vencimentos 05 |
Título do Cargo: SOLDADOR | |
Descrição: Unir e cortar peças de ligas metálicas usando processos de soldagem; Preparar equipamentos, acessórios, consumíveis de soldagem e corte e peças a serem soldadas. | |
Responsabilidade: Pelos serviços executados e materiais sob sua responsabilidade. | Carga Horária: 40 horas semanais |
Requisitos: Ensino Fundamental Incompleto; aprovação e classificação em concurso público constituído de: a) provas objetivas (caráter eliminatório e classificatório) e b) prova prática na área de atuação - construção civil (caráter eliminatório e classificatório). | |
Promoção: I - Ensino Fundamental Incompleto; II - 3 anos de efetivo exercício no nível I, Ensino Fundamental Completo; III - 3 anos de efetivo exercício no nível II certificado(s) em cursos profissionais devidamente reconhecidos em órgão competente, correlacionados ao cargo de origem que somados atinjam 200 horas; IV - 3 anos de efetivo exercício no nível III Ensino Médio Completo; V - 3 anos de efetivo exercício no nível IV certificado(s) em cursos profissionais devidamente reconhecidos em órgão competente, correlacionados ao cargo de origem que somados atinjam 200 horas. |
Categoria Funcional: MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA | Classe de Vencimentos 08 |
Título do Cargo: ASSISTENTE SOCIAL | |
Descrição: Criar condições para a garantia dos direitos fundamentais e o acesso aos serviços públicos existentes no município, o restabelecimento do direito à convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes atendidos pelo Conselho Tutelar. | |
Responsabilidade: Pelos serviços executados. | Carga Horária: 30 horas semanais |
Requisitos: Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em nível superior em Serviço Social, fornecido por instituição de ensino credenciada pelo MEC e registro no órgão de classe competente; aprovação e classificação em concurso público constituído de: a) provas objetivas (caráter eliminatório e classificatório) e b) prova de títulos (caráter classificatório). | |
Promoção: I - Curso superior em Serviço Social e registro no respectivo Conselho; II - 3 anos de efetivo exercício no nível I certificado(s) em cursos profissionais devidamente reconhecidos em órgão competente, correlacionados ao cargo de origem que somados atinjam 200 horas; III - 3 anos de efetivo exercício no nível II Curso de Especialização latu sensu na área de atuação; IV - 3 anos de efetivo exercício no nível III curso de mestrado na área de atuação; V - 3 anos de efetivo exercício no nível IV curso de doutorado na área de atuação. |
Categoria Funcional: MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA | Classe de Vencimentos 10 |
Título do Cargo: AVALIADOR IMOBILIÁRIO | |
Descrição: Planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades ligadas ao setor imobiliário; Exercer julgamento da melhor solução em avaliação de riscos; Propor modelos de gestão inovadora; Subsidiar a implantação de projetos de empreendimentos imobiliários; Proceder estudos de validade técnica, econômica e comercial de empreendimentos; Realizar avaliação de imóveis e perícia judicial; Participar e fazer avaliações em bens públicos no caso de troca e locações; Elaborar parecer técnico de avaliação mercadológica visando determinar o valor de comercialização de imóvel, judicial ou extrajudicialmente; Participar de estudos ligados à política habitacional, mediar negócios imobiliários e administrar imóveis com meios para obtenção de eficácia; Desempenhar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional. | |
Responsabilidade: Pelos serviços executados. | Carga Horária: 40 horas semanais |
Requisitos: Curso superior em gestão imobiliária ou equivalente; ou certificado de conclusão do curso superior de avaliação e registro no respectivo Conselho; aprovação e classificação em concurso público constituído de: a) provas objetivas (caráter eliminatório e classificatório) e b) prova de títulos (caráter classificatório). | |
Promoção: I - Curso superior em gestão imobiliária ou equivalente; ou certificado de conclusão do curso superior de avaliação e registro no respectivo Conselho; II - 3 anos de efetivo exercício no nível I certificado(s) em cursos profissionais devidamente reconhecidos em órgão competente, correlacionados ao cargo de origem que somados atinjam 200 horas; III - 3 anos de efetivo exercício no nível II Curso de Especialização latu sensu na área de atuação; IV - 3 anos de efetivo exercício no nível III curso de mestrado na área de atuação; V - 3 anos de efetivo exercício no nível IV curso de doutorado na área de atuação. |
Categoria Funcional: MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA | Classe de Vencimentos 11 |
Título do Cargo: ENGENHEIRO AMBIENTAL | |
Descrição: Desenvolver as atividades decorrentes da aplicação da legislação ambiental por meio de fiscalização e licenciamento Ambiental de Fontes de Poluição, Auditoria de Conformidade Legal: levantamentos, vistorias e avaliações ambientais; identificação e caracterização de fontes de poluição; realização de amostragens para avaliação da qualidade do meio de emissões em fontes de poluição; interpretação de dados ambientais e elaboração de relatórios técnicos; atendimentos a situações de emergências envolvendo acidentes ambientais; elaborar e executar planos de recuperação de áreas degradadas, desenvolver outras atividades correlatas e necessárias ao desempenho das funções do cargo. Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo. | |
Responsabilidade: Gerir todos os processos de licenciamento, fiscalização ambiental, manutenção e recuperação de áreas de proteção ambiental. | Carga Horária: 40 horas semanais |
Requisitos: Nível Superior Completo em Instituição de Ensino reconhecida pelo MEC; Registro no Conselho da Categoria, e aprovação e classificação em concurso público constituído de: a) provas objetivas (caráter eliminatório e classificatório) e b) prova de títulos (caráter classificatório). | |
Promoção: I - Curso Superior em Engenharia Ambiental; certificado de conclusão do curso superior e registro no respectivo Conselho; II - 3 anos de efetivo exercício no nível I certificado(s) em cursos profissionais devidamente reconhecidos em órgão competente, correlacionados ao cargo de origem que somados atinjam 200 horas; III - 3 anos de efetivo exercício no nível II Curso de Especialização latu sensu na área de atuação; IV - 3 anos de efetivo exercício no nível III certificado(s) em cursos profissionais devidamente reconhecidos em órgão competente, correlacionados ao cargo de origem que somados atinjam 200 horas; V - 3 anos de efetivo exercício no nível IV curso de mestrado na área de atuação. |
Categoria Funcional: MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA | Classe de Vencimentos 11 |
Título do Cargo: GESTOR DE RESÍDUOS SÓLIDOS | |
Descrição: Elaborar o fluxo completo da gestão de resíduos sólidos, da prevenção à disposição final, buscando minimizar os impactos ambientais e aperfeiçoar a utilização dos recursos naturais, de modo a atender aos requisitos legais aplicáveis. | |
Responsabilidade: Pelos serviços executados e equipamentos colocados à sua disposição. | Carga Horária: 40 horas semanais |
Requisitos: Formação de ensino superior completo, com registro no competente órgão de classe no ato do provimento do cargo; Especialização na área Ambiental; aprovação e classificação em concurso público constituído de: a) provas objetivas (caráter eliminatório e classificatório) e b) prova de títulos (caráter classificatório). | |
Promoção: I - Curso superior em qualquer área com registro no respectivo conselho e especialização na área ambiental; II - 3 anos de efetivo exercício no nível I certificado(s) em cursos profissionais devidamente reconhecidos em órgão competente, correlacionados ao cargo de origem que somados atinjam 200 horas; III - 3 anos de efetivo exercício no nível II Curso de Especialização latu sensu na área de atuação; IV - 3 anos de efetivo exercício no nível III curso de mestrado na área de atuação; V - 3 anos de efetivo exercício no nível IV curso de doutorado na área de atuação. |
Categoria Funcional: MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA | Classe de Vencimentos 08 |
Título do Cargo: NUTRICIONISTA | |
Descrição: Planeja, coordena e supervisiona serviços e programas de nutrição clínica, ambulatorial, administração de serviços de alimentação, saúde pública e educação. | |
Responsabilidade: Pelos serviços executados, equipamentos colocados à sua disposição e pacientes sob sua responsabilidade. | Carga Horária: 40 horas semanais |
Requisitos: Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em nível superior em nutrição, fornecido por instituição de ensino credenciada pelo MEC e registro no órgão de classe competente e Certidão de Nada Consta emitida pelo Conselho Regional de Nutrição; aprovação e classificação em concurso público constituído de: a) provas objetivas (caráter eliminatório e classificatório) e b) prova de títulos (caráter classificatório). | |
Promoção: I - Curso superior em Nutrição; com registro no respectivo Conselho Regional de Nutrição; II - 3 anos de efetivo exercício no nível I certificado(s) em cursos profissionais devidamente reconhecidos em órgão competente, correlacionados ao cargo de origem que somados atinjam 200 horas; III - 3 anos de efetivo exercício no nível II Curso de Especialização latu sensu na área de atuação; IV - 3 anos de efetivo exercício no nível III curso de mestrado na área de atuação; V - 3 anos de efetivo exercício no nível IV curso de doutorado na área de atuação. |
Categoria Funcional: MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA | Classe de Vencimentos 11 |
Título do Cargo: PROCURADOR JURÍDICO | |
Descrição: Exerce atividade de natureza jurídica, representa o Município, judicialmente, perante qualquer juízo ou tribunal; assiste juridicamente os órgãos da Administração Municipal para defender os interesses da municipalidade e atua nos procedimentos administrativos concernentes ao controle interno da legalidade dos atos do Governo Municipal. | |
Responsabilidade: Pelos serviços executados. | Carga Horária: 40 horas semanais |
Requisitos: Curso Superior em Direito e habilitação legal para o exercício da advocacia e aprovação e classificação em concurso público constituído de: a) provas objetivas (caráter eliminatório e classificatório) e b) prova de títulos (caráter classificatório). | |
Promoção: I - Curso superior em Direito e habilitação legal para o exercício da advocacia; II - 3 anos de efetivo exercício no nível I certificado(s) em cursos profissionais devidamente reconhecidos em órgão competente, correlacionados ao cargo de origem que somados atinjam 200 horas; III - 3 anos de efetivo exercício no nível II Curso de Especialização latu sensu na área de atuação; IV - 3 anos de efetivo exercício no nível III curso de mestrado na área de atuação; V - 3 anos de efetivo exercício no nível IV curso de doutorado na área de atuação. |
Categoria Funcional: MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA | Classe de Vencimentos 10 |
Título do Cargo: PSICÓLOGO CLÍNICO | |
Descrição; Atender às crianças, os adolescentes e seus familiares sempre que houver ameaça ou violação dos direitos reconhecidos no Estatuto da Criança e do Adolescente, por ação ou omissão da sociedade ou do Estado, por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsáveis, visando o fortalecimento da sua autoestima e o restabelecimento de seu direito à convivência familiar e comunitária em condições dignas de vida; Realizar atendimento psicoterapêutico individual ou em grupo, adequado às diversas faixas etárias, nas unidades de serviços da Prefeitura; Participar dos planejamentos e realizar atividades culturais, terapêuticas e de lazer com os pacientes nas diversas situações de vulnerabilidade psicológicas. Atua junto a organizações comunitárias, em equipe multiprofissional no diagnóstico, planejamento, execução e avaliação de programas comunitários, no âmbito da saúde, lazer, educação, trabalho e segurança. Colaborar, com equipe multiprofissional, no planejamento e execução das políticas de saúde mental. Promove estudos sobre características psicossociais de grupos étnicos, religiosos, classes e segmentos sociais nacionais, culturais, intra e interculturais. Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo. | |
Responsabilidade: Pelos serviços executados, equipamentos colocados à sua disposição e pacientes sob sua responsabilidade. | Carga Horária: 40 horas semanais |
Requisitos: Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em nível superior em Psicologia, fornecido por instituição de ensino credenciada pelo MEC e registro no órgão de classe competente e Certidão de Nada Consta emitida pelo Conselho Regional de Psicologia; aprovação e classificação em concurso público constituído de: a) provas objetivas (caráter eliminatório e classificatório) e b) prova de títulos (caráter classificatório). | |
Promoção: I - Curso Superior em Psicologia; com registro no respectivo Conselho da classe; II - 3 anos de efetivo exercício no nível I certificado(s) em cursos profissionais devidamente reconhecidos em órgão competente, correlacionados ao cargo de origem que somados atinjam 200 horas; III - 3 anos de efetivo exercício no nível II Curso de Especialização latu sensu na área de atuação; IV - 3 anos de efetivo exercício no nível III certificado(s) em cursos profissionais devidamente reconhecidos em órgão competente, correlacionados ao cargo de origem que somados atinjam 200 horas; V - 3 anos de efetivo exercício no nível IV curso de mestrado na área de atuação. |
Categoria Funcional: MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA | Classe de Vencimentos 10 |
Título do Cargo: PSICÓLOGO ESCOLAR | |
Descrição: Descrição: ser um agente de mudanças, buscando a mobilização da comunidade escolar com a finalidade de pensar juntos sua realidade, suas reais funções, organização, funcionamento e relações; participar da elaboração de currículos e programas educacionais; supervisionar e acompanhar a execução de programas de reeducação psicopedagógicas; avaliar os entraves interativos da comunidade escolar; participar efetivamente na elaboração e implantação de currículos educacionais nas escolas; reconhecer e avaliar alunos com dificuldade diante das exigências educacionais, utilizando-se de conhecimentos clínicos aplicados diferentemente, conforme a especialidade; atuar na orientação de pais em situações em que houver necessidade de acompanhamento e encaminhamento do aluno para outros profissionais; orientar, capacitar e treinar os professores sobre como trabalhar em sala de aula levando em consideração aspectos educacionais implementando a metodologia de ensino que favoreça a aprendizagem e o desenvolvimento intelectual, social e emocional do aluno; coordenar grupo operativo com família e equipe de profissionais da escola; executar oficinas pedagógicas em sala de aula, elaboradas e realizadas em conjunto com professores de acordo com a demanda de cada sala de aula; trabalhar questões de adaptação dos alunos; auxiliar na construção e execução de projetos de ordem multidisciplinar realizados na escola; atuar como facilitador das relações interpessoais da equipe escolar; aplicar conhecimentos psicológicos na escola, concernentes ao processo ensino-aprendizagem, em análises e intervenções psicopedagógicas; analisar as relações entre os diversos segmentos do sistema de ensino e sua repercussão no processo de ensino para auxiliar na elaboração de procedimentos educacionais capazes de atender às necessidades individuais; criar espaços de discussão acerca das teorias de aprendizagem em momentos pedagógicas, sempre vislumbrando o Projeto Político Pedagógico (PPP) da escola e a prática pedagógica; participar da elaboração de Projetos e Programas relativos ás unidades escolares; confrontar família e professor quando necessário, criando um espaço de diálogo franco acerca das dificuldades de todos, não só do aluno, diluindo nos sistemas a "culpa" pelo fracasso escolar; diagnosticar e encaminhar as crianças com suspeita de dificuldades de aprendizagem para especialistas da área; acompanhar o processo de aprendizagem dos alunos com dificuldades de aprendizagem; criar estratégias psicopedagógicas junto à equipe escolar e professores envolvidos; ouvir os professores, suas demandas e fazê-los participar em alguns dos atendimentos com as crianças, repensando novas práticas e novos olhares sobre o aluno que chama de "problema"; participar das reuniões e conselhos de classe; Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo. | |
Responsabilidade: pelos serviços executados, equipamentos colocados à sua disposição e pacientes sob sua responsabilidade. | Carga Horária: 40 horas semanais |
Requisitos: Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em nível superior em Psicologia, fornecido por instituição de ensino credenciada pelo MEC e registro no órgão de classe competente e Certidão de Nada Consta emitida pelo Conselho Regional de Psicologia; aprovação e classificação em concurso público constituído de: a) provas objetivas (caráter eliminatório e classificatório) e b) prova de títulos (caráter classificatório). | |
Promoção: I - Curso Superior em Psicologia; com registro no respectivo Conselho da Classe; II - 3 anos de efetivo exercício no nível I certificado(s) em cursos profissionais devidamente reconhecidos em órgão competente, correlacionados ao cargo de origem que somados atinjam 200 horas; III - 3 anos de efetivo exercício no nível II Curso de Especialização latu sensu na área de atuação; IV - 3 anos de efetivo exercício no nível III certificado(s) em cursos profissionais devidamente reconhecidos em órgão competente, correlacionados ao cargo de origem que somados atinjam 200 horas; V - 3 anos de efetivo exercício no nível IV curso de mestrado na área de atuação. |
Art. 2º Continuam em vigor todos os dispositivos da Lei Municipal nº 1762/12, de 29/06/2012 e alterações efetuadas pelas Leis nº 1802/13, de 25/10/2013 e 1817/14, de 19/03/2014, que não sejam expressamente incompatíveis com o teor desta Lei.
Art. 3º Os custos decorrentes da presente Lei onerarão recursos próprios do tesouro municipal, consignados no Orçamento Vigente do Poder Executivo, guardando consonância com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, artigo 169 da Constituição Federal, Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964 e Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000).
Parágrafo único. Nos termos do artigo 16, inciso I, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000), a estimativa do impacto orçamentário-financeiro das despesas no exercício financeiro vigente e nos dois subsequentes, está em consonância com os limites de despesas com pessoal nos exercícios abrangidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o § 2º do artigo 5º da Lei 1735/11, de 18 de julho de 2011 e demais disposições em contrário