Art. 1º O artigo 3º, Lei Municipal nº 1.790/2013, que Estabelece Gratificação para os Profissionais de Saúde da Atenção Básica, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de dezembro de 2013, ficando expressamente revogada as disposições em contrário.