Art. 1º Fica concedida a revisão geral anual para 2015 aos servidores públicos ativos e inativos do Poder Executivo Municipal de Ceres - Goiás, atualizando - se o salário base (referência), pelo índice de 6,41% (seis vírgula quarenta e um por cento), nos termos do inciso X, do art. 37 da Constituição Federal, com exceção dos profissionais do Magistério Público Municipal.
Parágrafo único. A revisão de que trata o caput deste artigo, se estenderá também aos servidores ativos que estejam em gozo de benefícios Previdenciários, os inativos e pensionistas do PREVCERES, conforme art. 64 da Lei nº 1.844/14.
Art. 2º Os recursos destinados ao custeio da presente revisão são oriundos das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015.